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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Justiça homologa primeiro acordo em reclamação pré-processual; saiba como participar


Foi homologado o primeiro acordo em reclamação pré-processual (RPP) em dissídio individual, após a oficialização da prática na 2ª Região (relembre aqui). O procedimento entrou em vigor em março deste ano com a publicação do Ato n. 1/GP.VPA.CR.

Pela RPP, as pessoas que não tenham ação em andamento nem acordo firmado optam, de forma voluntária, pela solução do litígio junto aos conciliadores do TRT-2.

A escolha por esse meio indica que os interessados desejam resolver uma controvérsia pelo diálogo, e com o apoio de conciliadores e juízes do trabalho. O procedimento também permite o acesso o acesso à Justiça de uma forma mais humanizada em 1ª instância.

Primeiro acordo

O acordo em RPP em dissídio individual foi homologado em 9/6 no Centro de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Ruy Barbosa (processo nº 1000480-23.2022.5.02.0029).

No processo, uma empregada e uma escola de idiomas chegaram a um consenso para pagamento de R$ 13.200,00, em quinze parcelas. Além disso, a empresa deverá regularizar o recolhimento previdenciário cota-parte empregada em três parcelas.

Houve um intervalo de menos de dois meses entre a distribuição dessa RPP e audiência de conciliação.

Como participar

Para apresentar uma reclamação pré-processual basta escolher a classe RPP no sistema PJe. Embora não obrigatório, é recomendado que o interessado esteja representado por advogado.

A apresentação da RPP independe da vontade da outra parte. Por isso, não é necessário que empregado e empregador apresentem o pedido de forma simultânea.

A Justiça convida o outro lado para tentativa de acordo, que será conduzida em audiência por um dos Cejuscs do TRT-2.  Havendo conciliação, o magistrado homologa os termos da composição, e todas as que questões incluídas no acordo não podem ser discutidas no Judiciário futuramente.

O TRT-2 conta atualmente com o Cejusc-JT 2ª Instância e mais sete unidades nas seguintes localidades: ABC, Baixada Santista, Barueri, Guarulhos, Leste, Sul e Ruy Barbosa.

Procedimento

O pedido da RPP deve conter as seguintes informações: designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o conflito; pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor; além de data e assinatura dos interessados e representantes.

A RPP será, então, distribuída para a vara do trabalho competente para uma reclamação típica. Em seguida, o juiz encaminha o caso para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), para que seja realizada a audiência de conciliação.

Se houver acordo, o juiz converte essa ação de jurisdição voluntária em Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) e faz a homologação. Se não houver consenso ou se as partes não comparecerem, o juiz arquiva e extingue o procedimento.

Os atos posteriores, como recurso e execução do acordo, seguem os trâmites na própria vara do trabalho, como um processo ordinário. O Cejusc atua apenas na realização de audiência de conciliação e análise homologatória.

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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