O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que, no dia 18/8, foi identificado acesso indevido ao sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
O acesso foi bloqueado tão logo a ocorrência foi identificada, razão pela qual o sistema encontra-se indisponível. A equipe técnica responsável atua continuamente para restabelecer o serviço. A Polícia Federal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram comunicadas sobre o caso.
Em razão da indisponibilidade do DEJT, os acessos às pautas de julgamentos e aos atos correlatos — como inclusão, retirada, alteração ou cancelamento de processos em pauta e convocações — deverão ser feitos temporariamente por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
A medida, de caráter excepcional, está prevista no Ato CSJT.GP nº 93, de 20 de agosto de 2026, e será adotada enquanto o DEJT permanecer indisponível.
As matérias disponibilizadas no DEJT até o dia 17 de agosto de 2026, véspera do início da indisponibilidade, podem ser consultadas aqui.
Para verificar se houve acesso a seus dados, consulte o canal disponibilizado pela Justiça do Trabalho: comunicacao.jt.jus.br.
Indisponibilidade
Como comunicado anteriormente neste portal, o envio de matérias para publicação e a consulta às matérias já lançadas no portal seguem indisponíveis ou apresentando instabilidade, nessa segunda-feira (24/8).



