Em decisão unânime, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou a nulidade de uma execução após identificar que o juízo de origem atuou de ofício na condução do ato. Como as partes estavam representadas por advogados, a conduta violou o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A execução foi iniciada em 2019 quando o juiz, diante do trânsito em julgado de uma ação que reconheceu créditos ao reclamante, prosseguiu com medidas de execução de ofício, incluindo pesquisa patrimonial. A ação resultou no bloqueio da conta bancária de sócia da reclamada. Inconformada, ela recorreu da restrição, alegando impenhorabilidade dos valores.
Segundo a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467, conhecida como reforma trabalhista, não caberá atos executivos do juiz quando a parte tem advogado, incluindo eventual pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A magistrada acrescentou que “a efetividade e duração razoável do processo [...] não pode negar o princípio da legalidade e do devido processo legal, tampouco violar o princípio da imparcialidade do juiz e da inércia jurisdicional”.
Com a decisão, os autos devem retornar à origem para que o juízo intime a exequente a requerer o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT.
(Processo nº 1000111-70.2015.5.02.0321)
Confira alguns termos utilizados no texto:
de ofício | expressão que vem de ex officio (“por lei”, “em razão do cargo ocupado”, “oficialmente”), usada para se referir a ato que independe de pedido da parte interessada. |
trânsito em julgado | expressão usada para uma decisão da qual não se pode mais recorrer, seja porque todos os recursos possíveis foram apresentados, seja porque o prazo para recorrer se esgotou. |
impenhorabilidade | instituto jurídico que protege determinados bens de uma pessoa de serem penhorados para pagar dívidas. |
incidente de desconsideração da personalidade jurídica | intervenção processual para responsabilizar pessoalmente o sódio ou o administrador da pessoa jurídica |
exequente | aquele que promove a execução, credor |
prescrição intercorrente | ocorre quando a parte autora de uma ação perde o direito de exigir judicialmente algum direito por conta de sua inércia por um longo período durante o decorrer de um processo. |
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