Intenção de prejudicar a outra parte ou terceiros é necessária para configuração de litigância de má-fé

 

A litigância de má-fé consiste na conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo. Mas, para que seja configurada, é necessário haver intenção deliberada em prejudicar a outra parte ou terceiros. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou multas aplicadas a reclamante, reclamados e advogada em sentença de 1º grau referente a uma ação de homologação de acordo extrajudicial, embora tenha mantido a extinção do processo sem resolução de mérito.

De acordo com os autos, as penalidades foram impostas porque uma mesma advogada representou as duas partes, auxiliada por um dos tomadores de serviço, que também é advogado. Além disso, os dois profissionais atuaram em parceria em outros processos, razão pela qual a representante? foi condenada por ato atentatório à dignidade da justiça.

As partes alegam que a transação extrajudicial teve o objetivo de pagar à trabalhadora um bônus, motivado pela gratidão pelos serviços prestados. A mulher, que foi cuidadora de idoso por mais de um ano, receberia uma verba a título de indenização civil sem reconhecimento do vínculo de emprego. 

Segundo o relator do acórdão, juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, não restou comprovado prejuízo à prestadora de serviços ou prática de ato simulado para fins fraudulentos. “Não se constata como a trabalhadora se beneficiaria da avença, tendo em vista o baixo valor envolvido, qual seja, R$ 4.480,99, nem como o eventual reconhecimento indevido de prestação autônoma de serviços poderia prejudicar a concessão de futuro benefício previdenciário".

Além disso, para  o magistrado , não foram observadas no caso nenhuma das hipóteses previstas no artigo 793-B, da Consolidação das Leis do Trabalho, que traz o rol das condutas consideradas litigância de má-fé. Entre elas: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; e usar do processo para conseguir objetivo ilegal.

(Processo nº 1000830-60.2022.5.02.0045)

Entenda alguns termos usados no texto:

reclamantepessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista; em geral, o trabalhador
reclamadoréu na reclamação trabalhista; em geral, a empresa
ato atentatóriocomportamento que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar o sistema judiciário
​​​​​​​transação extrajudicialacordos celebrados entre duas ou mais partes sem que haja um processo formal. É intermediado pela Justiça e pode ou não ser homologado (autenticado)
acórdãodecisão final proferida por tribunal superior sobre um processo quando existe recurso

​​​​​​​Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nossoglossário.

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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