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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Decisão autoriza pesquisa junto a empresas de cartão de crédito e instituições financeiras 100% digitais

 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região atendeu o pedido de um trabalhador e autorizou a expedição de ofícios a administradoras de cartão de crédito e a instituições financeiras 100% digitais (fintechs). O objetivo é bloquear possíveis valores em nome do ex-empregador que possam ser utilizados para pagamento da dívida trabalhista.

A solicitação foi feita em uma ação de execução que tramita há anos na Justiça do Trabalho de São Paulo. Diversas buscas de patrimônio em nome do executado principal e de seus sócios foram realizadas, mas nada foi encontrado. Assim, o juízo de 2º grau reformou a decisão original e determinou que a vara onde corre o processo realize a expedição de ofícios para pesquisa junto às instituições financeiras.

Para a desembargadora-relatora do acórdão, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, o Estado, por meio do juízo, deve utilizar-se dos meios coercitivos colocados à sua disposição para obrigar o devedor a quitar sua dívida. "O magistrado deve determinar a adoção de medidas que viabilizem a satisfação do crédito laboral, cuja natureza alimentar é inequívoca", afirma.

Segundo a relatora, "o Poder Judiciário jamais poderá inviabilizar o prosseguimento da execução por considerar ineficaz a pretensão do exequente, sem esgotar todos os meios possíveis para obtenção do crédito exequendo ou apresentar qualquer outra solução viável, atribuindo, assim, exclusivamente ao exequente a tão árdua tarefa de localização de bens dos devedores inadimplentes". A determinação de que a execução deve ser promovida pelas partes consta do artigo 878, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, a reforma trabalhista.

(Processo nº 0074500-80.2002.5.02.0262)


Entenda alguns termos usados no texto:

execuçãofase do processo iniciada após o não cumprimento de decisão ou acordo firmado na Justiça, que inclui cobrança forçada dos devedores
coercitivoscompulsórios, obrigatórios
crédito laboralvalores em dinheiro que devem ser pagos ao trabalhador após o encerramento do contrato de trabalho
natureza alimentarverba destinada à subsistência do credor e de sua família
inequívocaevidente
pretensãopedido; solicitação
exequenteaquele que promove a execução
exequendoque está sendo executado judicialmente
inadimplentesque não cumprem suas obrigações jurídicas no prazo estipulado


Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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