Logomarca do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Com mais de 40 milhões de vítimas no mundo, principal alvo do tráfico de pessoas é o trabalho análogo à escravidão


Em 2013, a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu a data de 30 de julho como o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O objetivo é estimular a conscientização e promover direitos para as vítimas desse crime, que atinge mais de 40 milhões de pessoas no mundo e é considerado a terceira maior atividade ilícita no globo, ficando atrás apenas dos comércios ilegais de drogas e armas.

Dados do último Relatório Nacional sobre o Tráfico de Pessoas, divulgado em 2021 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, apontam que 1.811 brasileiros foram traficados entre 2017 e 2020. No entanto, os números podem ser bem maiores, em razão de subnotificações e de delitos não desvendados. De acordo com as informações coletadas para a pesquisa, o maior objetivo do crime de tráfico humano interno e internacional é o trabalho análogo à escravidão. 

O estudo mostra ainda que alguns grupos são mais suscetíveis ao tráfico de pessoas, como mulheres, migrantes, pobres e desempregados. Geralmente a vítima é atraída com promessas de emprego fácil e lucrativo, vida próspera e realização de sonhos. No entanto, o documento revela que algumas alguns indivíduos sabem que a proposta recebida é abusiva, mas por falta de perspectiva de sobrevivência, identificam a oferta de trabalho degradante como o único horizonte possível naquele momento. Números recentes do Ministério Público Federal indicam que até crianças são traficadas e utilizadas na escravidão contemporânea (clique aqui).

No Brasil, a Lei nº 13.344, que trata especificamente sobre o tema, foi sancionada em 2016. Esse marco legal trouxe avanços referentes à proteção e ampliou as finalidades de exploração decorrentes do delito da prática. Até então, o tráfico humano estava ligado apenas à prostituição e à exploração sexual. Agora, o crime ocorre quando a vítima também é agenciada, recrutada, transportada ou comprada mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.  

Decisão no TRT-2
Em 2021, uma das decisões do TRT da 2ª Região nessa seara foi da 15ª Turma. Os magistrados acolheram autuações fiscais do Ministério da Economia (então Ministério do Trabalho e Emprego) contra uma empresa de roupas de grife que envolvia tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho em condição análoga à de escravo. De acordo com a ação, 28 trabalhadores bolivianos estavam submetidos a condições degradantes em oficinas de costura.

Na decisão, a desembargadora-relatora, Silvana Abramo Margherito Ariano, pontuou que “o quadro configura manifesta negação da dignidade humana pela violação de direitos fundamentais à pessoa do trabalhador. Além do mais, há situação de possível tráfico de pessoas por adiantamento de passagens e acolhimento e acomodação coletiva de trabalhadores no local de trabalho”.

Como denunciar
Para obter informações sobre o tráfico de pessoas ou fazer uma denúncia, disque 100 ou ligue para o número 180. O sigilo é garantido para os denunciantes.

Também é possível se comunicar com o Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas da Polícia Federal pelo e-mail: srtp.cgdihc.dicor@pf.gov.br. Caso esteja no exterior, a orientação é buscar a assistência consular do Ministério das Relações Exteriores.

(Processo nº:  0001363-74.2014.5.02.0026)

 

Voltar
Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
Rolar para o topo