Com mais de 40 milhões de vítimas no mundo, principal alvo do tráfico de pessoas é o trabalho análogo à escravidão


Em 2013, a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu a data de 30 de julho como o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O objetivo é estimular a conscientização e promover direitos para as vítimas desse crime, que atinge mais de 40 milhões de pessoas no mundo e é considerado a terceira maior atividade ilícita no globo, ficando atrás apenas dos comércios ilegais de drogas e armas.

Dados do último Relatório Nacional sobre o Tráfico de Pessoas, divulgado em 2021 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, apontam que 1.811 brasileiros foram traficados entre 2017 e 2020. No entanto, os números podem ser bem maiores, em razão de subnotificações e de delitos não desvendados. De acordo com as informações coletadas para a pesquisa, o maior objetivo do crime de tráfico humano interno e internacional é o trabalho análogo à escravidão. 

O estudo mostra ainda que alguns grupos são mais suscetíveis ao tráfico de pessoas, como mulheres, migrantes, pobres e desempregados. Geralmente a vítima é atraída com promessas de emprego fácil e lucrativo, vida próspera e realização de sonhos. No entanto, o documento revela que algumas alguns indivíduos sabem que a proposta recebida é abusiva, mas por falta de perspectiva de sobrevivência, identificam a oferta de trabalho degradante como o único horizonte possível naquele momento. Números recentes do Ministério Público Federal indicam que até crianças são traficadas e utilizadas na escravidão contemporânea (clique aqui).

No Brasil, a Lei nº 13.344, que trata especificamente sobre o tema, foi sancionada em 2016. Esse marco legal trouxe avanços referentes à proteção e ampliou as finalidades de exploração decorrentes do delito da prática. Até então, o tráfico humano estava ligado apenas à prostituição e à exploração sexual. Agora, o crime ocorre quando a vítima também é agenciada, recrutada, transportada ou comprada mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.  

Decisão no TRT-2
Em 2021, uma das decisões do TRT da 2ª Região nessa seara foi da 15ª Turma. Os magistrados acolheram autuações fiscais do Ministério da Economia (então Ministério do Trabalho e Emprego) contra uma empresa de roupas de grife que envolvia tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho em condição análoga à de escravo. De acordo com a ação, 28 trabalhadores bolivianos estavam submetidos a condições degradantes em oficinas de costura.

Na decisão, a desembargadora-relatora, Silvana Abramo Margherito Ariano, pontuou que “o quadro configura manifesta negação da dignidade humana pela violação de direitos fundamentais à pessoa do trabalhador. Além do mais, há situação de possível tráfico de pessoas por adiantamento de passagens e acolhimento e acomodação coletiva de trabalhadores no local de trabalho”.

Como denunciar
Para obter informações sobre o tráfico de pessoas ou fazer uma denúncia, disque 100 ou ligue para o número 180. O sigilo é garantido para os denunciantes.

Também é possível se comunicar com o Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas da Polícia Federal pelo e-mail: srtp.cgdihc.dicor@pf.gov.br. Caso esteja no exterior, a orientação é buscar a assistência consular do Ministério das Relações Exteriores.

(Processo nº:  0001363-74.2014.5.02.0026)

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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