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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

 

O Banco do Brasil foi condenado pela 69ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP a pagar R$ 7,8 milhões em multa por não ter cumprido integralmente com obrigações determinadas pela mesma vara em 2019. Além disso, deve R$ 272,4 mil por danos morais, após atualização de indenização prevista na primeira condenação.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da primeira ação, a empresa  agia de forma contrária à  lei ao praticar discriminação, fiscalização ostensiva e metas abusivas no ambiente de trabalho. Após observar que a instituição  não estava seguindo as ordens judiciais relativas ao processo, o órgão ingressou com uma segunda ação.

O banco alegou, em defesa, que os fatos  foram isolados e que adotou uma série de treinamentos e procedimentos para evitar o assédio moral. No entanto, segundo a juíza Patrícia Almeida Ramos, não houve comprovação do combate efetivo.

A magistrada se baseou, entre outros elementos, em relatórios levados aos autos pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, nos quais constatou que as situações quanto ao assédio de trabalhadores persistem.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000021-08.2022.5.02.0001)

 

Entenda alguns termos usados no texto:

assédio moralexposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades

 

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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