Atendimento presencial é suspenso em São Bernardo do Campo-SP


Devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo-SP, estão suspensos o expediente e o atendimento presencial ao público nesta segunda-feira (13/11).

Ao longo do dia, a falha no fornecimento de energia provocou oscilações e suspensões do sinal de internet no local. Os prazos estão mantidos. Confira, abaixo, a íntegra da portaria.

 

PORTARIA GP/CR N. 22, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Determina a suspensão das atividades e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR n. 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção, no dia 13 de novembro de 2023, do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo;

CONSIDERANDO o teor do despacho (doc. 3) do Proad 62407/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os),

RESOLVEM:

Art. 1º No dia 13 de novembro de 2023, ficam suspensos, na(s) Vara(s) do Trabalho e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo:

I - o atendimento presencial ao público;

II - as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.

Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso II deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:

I - a fruição regular dos prazos;

II - a realização das audiências integralmente telepresenciais;

III - os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;

IV - os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

 

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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