A Justiça do Trabalho da 2ª Região confirmou dispensa por falta grave de professor do ensino fundamental que tirava e armazenava fotos de estudantes sem autorização dos pais ou responsáveis. Para a 12ª Turma, a vulnerabilidade presumida em razão da menoridade das alunas viola eventual consentimento para os registros e o contato físico.
No processo, o profissional alegou nunca ter recebido penalidade da instituição e pleiteou a reversão da dispensa com pagamento das verbas devidas, além de indenização por dano moral. Uma testemunha da reclamada, entretanto, comprovou advertências anteriores por atos inadequados do docente. As condutas repreendidas foram o uso de palavrões no trato com os discentes e o toque e insinuações aos corpos das meninas.
Em audiência, o profissional afirmou que guardava as imagens para recordação pessoal e uso em portfólio de atividades. As fotos foram tiradas em sala de aula e também extraídas de redes sociais. Em algumas cenas, o homem aparece com as garotas sentadas no colo. O caso foi descoberto por um estudante a quem o professor entregou o computador para formatação. Isso ensejou abertura de inquérito policial para apuração de crime de pedofilia, mas o procedimento foi arquivado por falta de provas.
Para a relatora do acórdão, juíza Soraya Lambert, "não é plausível" a justificativa para o armazenamento das imagens, e o fato de o docente ter confessado fazer os registros sem autorização "é falta grave suficiente a ensejar a aplicação da justa causa”. Na avaliação da magistrada, para se configurar incontinência de conduta "basta que se comprove o contato físico inadequado entre o professor e suas alunas, sendo desnecessário que os registros contenham cenas de nudez ou ato sexual", explicou.
Ainda, a julgadora pontuou que o arquivamento de inquérito policial não implica presunção de inocência, pois apenas a decisão criminal que reconhece a materialidade e a autoria do crime vinculam a Justiça do Trabalho.
Com a decisão, o professor teve os pedidos negados e não receberá benefícios como aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa.
O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso.
*A matéria está adequadamente anonimizada.
Entenda alguns termos usados no texto:
incontinência de conduta | justa causa para rescisão contratual que se dá quando há incompatibilidade com a moral sexual da pessoa empregada (artigo 482, b, da CLT) |
formatação | procedimento que consiste em apagar todos os dados de um disco rígido (HD ou SSD) e reinstalar o sistema operacional; é utilizado corrigir erros, remover vírus, melhorar o desempenho ou preparar o computador para novo usuário |
inquérito policial | antecede a ação penal, é o conjunto de atos promovidos pela polícia judiciária para apurar infração penal e autoria, a fim de que o titular da ação (particular ou Estado) possa entrar em juízo pedindo a aplicação da lei ao caso concreto |
anonimizar | seguir observação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a qual não permite que notícias sensíveis identifiquem as pessoas envolvidas |
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