Usuários(as) externos(as) - advogados(as), peritos(as), jus postulandi ou outros(as) - deverão acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) exclusivamente por meio da plataforma PDPJ a partir das 19h desta segunda-feira (31/3). A medida foi tomada no TRT da 2ª Região de modo a prevenir possíveis impactos da mudança durante o expediente da terça-feira (1º/4), quando começa a vigorar oficialmente a obrigação imposta pelo Conselho Nacional de Justiça.
Vale mencionar que é possível acessar o PJe também por meio da plataforma gov.br, desde que a conta seja nível ouro e que a verificação em duas etapas esteja ativada.
O acesso pelo PDPJ é feito com CPF e senha ou certificado digital, além da utilização de um código enviado para o e-mail de contato cadastrado pelo(a) usuário(a). Assim, é importante que todas as pessoas mantenham seu endereço eletrônico atualizado no sistema.
Essa ação pode ser verificada no ‘menu completo’, no canto superior esquerdo da tela > Cadastro > Alteração. Deve-se checar no cadastro se o campo de e-mail está devidamente preenchido; caso contrário, preencher com e-mail válido e clicar no botão ‘GRAVAR‘, como na imagem a seguir:
Sugere-se que usuários(as) que tenham o link da página de acesso ao sistema PJe salvo na barra de favoritos ou no histórico do navegador de internet acessem o PJe via PDPJ, conforme a ilustração seguinte:
Confira aqui o passo a passo de como efetuar o login via PDPJ.
Ambiente unificado
A PDPJ-Br - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020 e tem como objetivo integrar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado de tramitação de processos.
Com o objetivo de proteger sistemas do Poder Judiciário, o CNJ, por meio da Portaria nº 140, de 22 de abril de 2024, determinou a adoção obrigatória do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito para acesso a sistemas judiciais sensíveis.
Para o sistema PJe, o MFA será habilitado, adotando o login da PDPJ-Br como único método de autenticação no sistema.
A obrigatoriedade do MFA vale para o acesso de todos(as) os(as) usuários(as) dos serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), bem como do Processo Judicial Eletrônico (PJe), incluindo usuários(as) que não possuam endereços eletrônicos governamentais.