Acesso a processos físicos arquivados passa a ocorrer sob agendamento na 2ª Região


O TRT da 2ª Região adota, a partir desta sexta-feira (24/4), novo procedimento para vista e obtenção de cópias de processos físicos arquivados. A medida, prevista na Portaria GP/CR nº 10/2026 (confira a íntegra abaixo), institui o agendamento prévio obrigatório pelo portal do Tribunal, com o objetivo de conferir mais agilidade ao atendimento e assegurar a disponibilidade dos autos no momento da consulta.

Com a mudança, deixa de haver atendimento por ordem de chegada para processos arquivados. Interessados(as) deverão realizar o pré-agendamento exclusivamente pelo site do TRT-2, com antecedência mínima de 72 horas, por meio do menu “Serviços > Acesso Online > Processos Arquivados > Pré-agendamento de Vista de Autos Arquivados”. Clique aqui para ir direto ao formulário

Cada usuário(a) do serviço poderá agendar a vista de um processo por dia, ficando a confirmação condicionada à disponibilidade dos autos no Arquivo Central. O pedido poderá ser cancelado na hipótese de os autos estarem eliminados ou desarquivados, com prévia comunicação.

No atendimento presencial, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para confirmação do agendamento, sendo admitido atraso de até 15 minutos. O tempo de permanência para consulta não sofrerá limitação pré-estabelecida.

A obtenção de cópias poderá ser realizada por meio de equipamento próprio, como telefone celular ou câmera digital, ou mediante solicitação pelo portal, no menu “Serviços > Acesso Online > Processos Arquivados > Solicitação de Cópia de Autos Arquivados” ou neste link.

Vale ressaltar que a Seção de Atendimento do Arquivo não realiza carga de autos, recebimento de petições ou desentranhamento de peças, permanecendo tais atribuições sob responsabilidade das secretarias das varas do trabalho.

O serviço ocorre na Seção de Atendimento ao Usuário do Arquivo Central, localizada na rua Dr. Edgard Theotônio Santana, 387, Várzea da Barra Funda, em São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 18h, exclusivamente mediante agendamento.

 

PORTARIA GP/CR Nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre vistas, consulta e fornecimento de cópias digitais de autos judiciais arquivados em meio físico no Arquivo Central, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI, que assegura o direito fundamental de acesso à informação e estabelece os procedimentos para sua efetivação no âmbito dos órgãos públicos;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que impõe ao Poder Público o dever de proteger os dados pessoais sob sua custódia, exigindo que o acesso a documentos que os contenham seja disciplinado de forma a prevenir usos indevidos;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o direito de acesso à informação e a publicidade dos atos processuais com a proteção à privacidade e à vida privada das partes, assegurando que o acesso aos autos arquivados ocorra de forma controlada e responsável;

CONSIDERANDO o Ato GP nº 94, de 11 de dezembro de 2023, que instituiu a Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória no âmbito do TRT-2, estabelecendo diretrizes para a organização, preservação e acesso ao acervo documental do Tribunal;

CONSIDERANDO que a adoção de nova plataforma de agendamento eletrônico prévio para consulta e vistas de autos no Arquivo Central e demais aperfeiçoamentos nos fluxos operacionais de atendimento da unidade tornam necessária a revisão dos normativos anteriores sobre a matéria, de modo a garantir a disponibilidade dos autos no momento da consulta, otimizar recursos e assegurar a qualidade, celeridade e eficiência na prestação dos serviços;

CONSIDERANDO os termos dos despachos proferidos pela Presidência e pela Corregedoria, nos autos do PROAD nº 56642/2025,

RESOLVEM:

CAPÍTULO I DO ATENDIMENTO E DAS CONDIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas e os procedimentos para consulta e fornecimento de cópias digitais de autos judiciais arquivados em meio físico, no âmbito do Arquivo Central do TRT-2.

Art. 2º Os serviços de que trata esta Portaria serão prestados pela Seção de Atendimento ao Usuário do Arquivo Central, localizada na Rua Dr. Edgard Theotônio Santana, 387, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP.

§ 1º O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 18h.

§ 2º O contato com a Seção de Atendimento ao Usuário do Arquivo Central poderá ser realizado por e-mail ou telefone, cujos endereços e ramais estão disponíveis no Portal do TRT-2, na aba "Contatos" e no Guia de Serviços, observado o horário de atendimento previsto no § 1º deste artigo.

Art. 3º A prestação dos serviços previstos nesta Portaria é condicionada ao fornecimento de informações completas pelos(as) interessados(as) no momento das requisições, além da aceitação prévia do Termo de Responsabilidade pelo Uso de Documentos e Informações, cujo modelo está disponível no Anexo I desta norma.

Parágrafo único. As pesquisas de autos arquivados serão realizadas apenas pelo número do processo, não sendo possível a localização de processos no Arquivo Central a partir de nomes das partes ou números de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e/ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

CAPÍTULO II DO AGENDAMENTO E DA CONSULTA DE AUTOS

Art. 4º A consulta presencial de autos arquivados será realizada exclusivamente mediante prévio agendamento no Portal do TRT-2, acessível pelo menu "Serviços", opção "Acesso Online", item "Processos Arquivados", subitem "Agendamento de vista de autos arquivados".

§ 1º Não serão admitidos pedidos de agendamentos de horários por telefone, e-mail ou de forma presencial.

§ 2º Cada consulente poderá realizar um único pré-agendamento por dia, ficando a consulta limitada a 1 (um) processo por agendamento.

§ 3º Os agendamentos deverão ser realizados na plataforma com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas em relação ao horário pretendido.

§ 4º Após o pré-agendamento, a Seção de Atendimento ao Usuário do Arquivo Central verificará a disponibilidade dos autos no acervo e comunicará o resultado ao(à) requerente por e-mail, nas seguintes hipóteses:

I - confirmação do agendamento, quando os autos estiverem disponíveis para consulta;

II - cancelamento do agendamento, quando os autos não estiverem disponíveis para consulta, em razão de eliminação, desarquivamento pela unidade judiciária de origem ou não recebimento no Arquivo Central, hipóteses em que a mensagem indicará o motivo da indisponibilidade.

Art. 5º O atendimento será realizado no horário confirmado pelo agendamento, observada a legislação vigente sobre atendimento prioritário.

§ 1º É obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto no momento do ingresso à sala de consulta, para confirmação do horário de agendamento.

§ 2º O agendamento é pessoal e intransferível.

§ 3º O acesso à sala de consulta fica limitado a 1 (uma) pessoa por agendamento, salvo quando o(a) solicitante estiver acompanhado(a) de seu(sua) advogado(a), de menor de idade ou pessoa com deficiência que comprovadamente esteja sob sua tutela.

§ 4º A consulta aos autos será realizada em sala própria do Arquivo Central.

§ 5º No dia e horário agendados, o(a) consulente deverá estar presente pontualmente na unidade, sendo admitida tolerância de 15 (quinze) minutos. Ultrapassado esse prazo sem comparecimento, o atendimento será considerado realizado e a pessoa deverá efetuar novo agendamento.

§ 6º A permanência na sala de consulta deve se restringir ao tempo necessário para a análise do processo, observado o horário do atendimento previamente agendado.

§ 7º É vedado o consumo de alimentos e bebidas na sala de consulta e no espaço de atendimento ao público, a fim de resguardar a integridade dos processos e preservar a conservação e a limpeza do ambiente.

CAPÍTULO III DO FORNECIMENTO DE CÓPIAS DIGITAIS

Art. 6º O fornecimento de cópias de autos arquivados ocorrerá exclusivamente em meio digital, nas seguintes modalidades:

I - Autoatendimento: modalidade na qual o(a) interessado(a) poderá extrair cópias simples digitalizadas, utilizando equipamento fotográfico ou de digitalização próprio, ou o scanner disponibilizado pelo Arquivo Central, este último pelo tempo máximo de 10 (dez) minutos, observadas as seguintes condições: a) a extração dos arquivos digitais é de responsabilidade do(a) interessado(a), que deverá portar seu próprio dispositivo USB para armazenamento das cópias (exemplo: pen-drive ou HD externo); b) é vedada a desmontagem ou remoção de peças dos autos para fins de digitalização.

II - Por solicitação: modalidade na qual o(a) interessado(a) requer ao Tribunal o fornecimento de cópias simples ou autenticadas, observados os seguintes procedimentos: a) o pedido poderá ser feito presencialmente no balcão de atendimento ou por meio de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal; b) o(a) solicitante deverá indicar o número do processo e o intervalo de folhas a ser copiado; c) não serão aceitos pedidos genéricos por tipo de peça processual, ressalvada a solicitação de acórdãos, desde que informado o respectivo número de identificação; d) localizado o processo solicitado, o(a) requerente será comunicado(a), por correio eletrônico, com as instruções para emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU no Portal GRU JT, em observância ao Ato GP nº 158, de 26 de março de 2026, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, devendo a respectiva guia ser emitida e quitada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do envio da comunicação. Decorrido esse prazo, não serão aceitos recolhimentos vinculados à solicitação, que ficará automaticamente sem efeito; e) a digitalização terá início após a confirmação do pagamento da GRU, podendo o(a) requerente encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico copia.arquivo@trt2.jus.br para fins de celeridade na identificação do pagamento e prosseguimento do atendimento; f) concluída a digitalização, o(a) solicitante receberá novo e-mail contendo link para download dos arquivos, que permanecerá disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos; decorrido esse prazo, os arquivos serão excluídos, sendo necessária nova solicitação.

CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES

Art. 7º A consulta e o fornecimento de cópias de autos que tramitam em segredo de justiça ou que contenham documentos sigilosos são restritos às partes e aos seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as).

§ 1º A solicitação deverá ser feita diretamente na Vara do Trabalho de origem do processo.

§ 2º Após a análise e autorização do Juízo, a Vara de origem solicitará o desarquivamento do processo ao Arquivo Central e informará à pessoa requerente os procedimentos para a consulta ou obtenção de cópias, que observarão as regras desta Portaria.

Art. 8º Não compete à Seção de Atendimento ao Usuário do Arquivo Central, em nenhuma hipótese, prestar os seguintes serviços às partes e patronos(as), os quais deverão ser requeridos diretamente à Vara de origem:

I - carga de processos;

II - juntada ou desentranhamento de peças processuais, incluindo a juntada de cópias em processos judiciais eletrônicos – PJe;

III - desarquivamento de processos físicos para reativação da tramitação em meio eletrônico.

Art. 9º O acesso a documentos pertencentes ao acervo de guarda permanente para fins de pesquisa acadêmica deverá ser solicitado diretamente à Seção de Gestão de Memória, por meio do endereço eletrônico memoria@trt2.jus.br, que informará ao(à) interessado(a) os procedimentos e as condições para a consulta.

Art. 10. Vistas ou cópias de processos físicos em tramitação no Arquivo de Recursos ficam condicionadas à autorização expressa da Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores.

Parágrafo único. O pedido deverá ser encaminhado à Seção de Atendimento ao Usuário do Arquivo Central, por meio do endereço eletrônico copia.arquivo@trt2.jus.br, que mediará a solicitação, contendo:

I - nome completo e documento de identificação – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou número da OAB;

II - número do processo;

III - justificativa fundamentada da necessidade de consulta física aos autos;

IV - indicação, quando possível, dos volumes ou documentos pretendidos.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A Seção de Atendimento ao Usuário do Arquivo Central poderá emitir certidão de eliminação de autos, mediante requerimento do(a) interessado(a) e recolhimento dos emolumentos aplicáveis, conforme tabela de custas vigente.

Art. 12. Ficam revogadas as seguintes disposições normativas:

I - a Portaria GP/CR nº 31, de 25 de julho de 2016;

II - a Portaria GP/CR nº 29, de 14 de setembro de 2017;

III - a Portaria GP/CR nº 14, de 23 de março de 2018.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal

SUELI TOMÉ DA PONTE Desembargadora Corregedora Regional

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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