ENAMAT: Curso de Formação Continuada (CFC): Saúde e Segurança do Trabalho

ENAMAT | EAD

Data: De 20/10 a 10/12/25
Inscrições até 13/10/25 
Carga horária: 40 horas aula. 
Público-alvo: Magistradas(os) ativas(os) e aposentadas(os) do Trabalho.

Realização

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT).

Objetivos

Gerais:

Capacitar as alunas-magistradas e os alunos-magistrados quanto aos principais rudimentos para a compreensão das questões de saúde, segurança e higiene do trabalho como questões labor-ambientais, plenamente explicáveis a partir da matriz jurídico-ambiental, como derivação semântica da hermenêutica integrativa associada aos artigos 200, VIII, e 225 da Constituição da República; e, consequentemente, habilitá-los a reconhecer e equacionar os problemas do meio ambiente do trabalho a partir de abordagens sistêmicas, funcionais e multifatoriais.

 

Específicos:

Ao final do curso, a aluna-magistrada e o aluno-magistrado deverão ser capazes de:

  • Reconhecer o Direito Ambiental do Trabalho como uma manifestação particular e inevitável da plurinormatividade inerente ao Direito do Trabalho universal.
  • Identificar e compreender os litígios de saúde, segurança e higiene do trabalho como problemas tendencialmente multifatoriais.
  • Aplicar a questões tipicamente trabalhistas, a partir de uma abordagem funcionalista do meio ambiente do trabalho, os princípios e as regras fundamentais de regência do Direito Ambiental, de modo a privilegiar as tutelas jurisdicionais preventivas e precaucionais.
  • Analisar criticamente as recentes alterações das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (2017-2022), confrontando-as e harmonizando-as com as normas internacionais do trabalho e com a base deontológica do Direito Ambiental do Trabalho.
  • Discrepar, em contextos de danosidade laboral, as hipóteses de responsabilidade civil objetiva e subjetiva.

Conteúdo Programático

Importante

Inscrições até 13 de outubro de 2025.

  • O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
  • Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.
  • Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.
  • Assim dispõe o art. 48 da Resolução nº 28 da ENAMAT, que regula a matéria:
    • Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio aluno-magistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.
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