ENAMAT | EAD
Data: De 23/10 a 17/12/25
Inscrições até 21/10/25
Carga horária: 40 horas aula.
Público-alvo: Magistradas(os) ativas(os) e aposentadas(os) do Trabalho.
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT).
Geral:
Oferecer à aluna-magistrada e ao aluno-magistrado espaço para reflexões e debates sobre os Precedentes no Processo do Trabalho, abordando, com base nas mudanças legislativas recentes, notadamente o novo CPC e a Reforma Trabalhista, a necessidade de aprender a lidar com o novo regramento atinente a recursos, aos incidentes recursais e às técnicas de argumentação jurídica decorrentes de tais mudanças.
Específicos:
Ao final do curso, a aluna-magistrada e o aluno-magistrado deverão ser capazes de:
- Criar juízo próprio de valor acerca do surgimento dos precedentes nos sistemas de common law, seus conceitos gerais teóricos e sua recepção no direito pátrio;
- Identificar os fundamentos determinantes dos precedentes, para verificação do seu impacto nos casos posteriores, bem como para a apropriada redação da respectiva tese.
As inscrições deverão ser realizadas até o dia 21 de outubro de 2025
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA:
- O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
- Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.
- Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.
- Assim dispõe o art. 48 da Resolução nº 28 da ENAMAT, que regula a matéria:
- Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio aluno-magistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.