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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Curso de formação continuada (CFC) sobre Produção e Análise de Provas Digitais no Processo do Trabalho

Externo

Datas  09/08/21 a 22/09/21
Local  Plataforma virtual da ENAMAT
Carga horária  30 horas-aulaA serem averbadas diretamente aos participantes que assinarem a lista de presença.
Público alvo  Magistrados(as) do TRT-2

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Realização

ENAMAT

Objetivo

Objetivo Geral

Capacitar os magistrados trabalhistas em produção e análise de provas digitais no processo do trabalho.

Objetivos Específicos

Ao final do curso, o Aluno(a)-Juiz deverá ser capaz de:

  • Compreender o direito e a sociedade na era digital;
  • Examinar a base normativa pertinente ao contexto da Justiça 4.0;
  • Fornecer elementos específicos aos alunos-magistrados para produção e análise de provas digitais no processo do trabalho;
  • Apreender o alcance conceitual de provas digitais; 
  • Compreender as provas digitais em espécie; e
  • Pensar a prática da prova digital.

Programação

De 9 a 11/08 - Ambientação

  • Ambientação e preparação para as atividades 
  • carga horária: 2h

De 12 a 18/08 - Aula 1 

  • Histórico da Inovação no Poder Judiciário. Direito e Sociedade na era digital
  • carga horária: 5h

De 19 a 25/08 - Aula 2 

  • O Poder Judiciário da era digital: Justiça 4.0
  • carga horária: 5h

De 26/08 a 01/09 - Aula 3 

  • Audiências no mundo virtual e normatividade das provas em rede
  • carga horária: 5h

De 02 a 08/09 - Aula 4

  • Produção e análise de provas digitais
  • carga horária: 5h

De 09 a 15/09 - Aula 5

  • Obtenção e análise de provas digitais em fontes abertas e fechadas
  • carga horária: 5h

Die 16 a 22/09 - Avaliação

  • Avaliação da aprendizagem
  • carga horária: 3h

Importante

Cancelamento de matrícula:

  • O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso;
  • Somente será possível o cancelamento da matrícula do aluno após o início do curso, mediante justificativa a ser analisada pela ENAMAT;
  • O pedido de cancelamento deverá ser requerido pelo próprio magistrado à respectiva Escola Judicial, que após encaminhará para deliberação da ENAMAT.
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