Curso de Formação Continuada (CFC) sobre Audiências Telepresenciais

EXTERNO

Datas  12/04 a 26/05/2021
Local  Plataforma EAD da ENAMAT
Carga horária  30  horas-aula*A serem averbadas diretamente aos participantes que assinarem a lista de presença.
Público alvo  Magistrados(as) do TRT-2

Realização

ENAMAT

Objetivo

Preparar magistrados(as) do trabalho no tocante à teoria e à prática das audiências telepresenciais.

Objetivos específicos

Ao final do curso, o(a) aluno(a) deverá ser capaz de:

  • Conhecer a evolução da regulamentação jurídica das audiências em sistema de videoconferência;
  • Analisar as audiências telepresenciais à luz do CPC e das resoluções do CNJ e TST;
  • Verificar as potencialidades e dificuldades de organização e realização de audiências telepresenciais na Justiça do Trabalho;
  • Examinar as potencialidades e dificuldades de organização e realização de audiências trabalhistas telepresenciais;
  • Analisar e cogitar dos possíveis legados das audiências telepresenciais para a Justiça do Trabalho em tempos de normalidade sanitária.

Programação

De 12 a 14/04 - Ambientação

  • Ambientação e preparação para as atividades 
  • carga horária: 2h

De 15 a 21/04 - Aula 1 

  • Noções introdutórias e histórico das audiências telepresenciais
  • carga horária: 5h

De 22 a 28/04 - Aula 2 

  • Regulação jurídica das audiências telepresenciais no Processo Civil
  • carga horária: 5h

De 29/04 a 05/05 - Aula 3 

  • Possibilidade de adoção da modalidade telepresencial nas audiências trabalhistas
  • carga horária: 5h

De 06 a 12/05 - Aula 4

  • Possibilidade de uso das audiências telepresenciais de forma alternativa em face a pandemia do COVID-19
  • carga horária: 5h

De 13 a 19/05 - Aula 5

  • Problemas e perspectivas na prática das audiências telepresenciais durante e após o período da pandemia do COVID-19
  • carga horária: 5h

De 20 a 26/05 - Avaliação

  • Avaliação de aprendizagem
  • carga horária: 3h

Importante

Cancelamento de matrícula:

  • O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso;
  • Somente será possível o cancelamento da matrícula do(a) aluno(a) após o início do curso, mediante justificativa a ser analisada pela ENAMAT;
  • O pedido de cancelamento deverá ser requerido pelo(a) próprio(a) magistrado(a) à respectiva Escola Judicial, que após encaminhará para deliberação da ENAMAT. 
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