CFC - Plano De Aprendizagem do Curso de formação continuada sobre “O Direito da Criança e do Adolescente e a Justiça do Trabalho”

ENAMAT 

Datas: 17/02 à 09/04/25
Público-alvo: Magistrados, Magistradas 
Carga horária: 40 horas.

Realização

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT)

Objetivo

Capacitar as alunas-magistradas e os alunos-magistrados para aplicarem a doutrina da proteção integral na
Justiça do Trabalho, primando pela erradicação do trabalho infantil, o estímulo à aprendizagem e a garantia
ao convívio familiar; para aplicação do Protocolo de Atuação da Justiça do Trabalho em perspectiva da
infância e da adolescência, que envolve, dentre outros, os temas do trabalho infantil artístico e desportivo
na infância e na adolescência e as crianças e adolescentes influenciadores digitais.

Objetivo Especifico

Ao final do curso, a aluna-magistrada e o aluno-magistrado deverão ser capazes de:

  •  Identificar processos judiciais onde se evidenciem interesses de crianças e adolescentes;
  •  Aplicar as ferramentas processuais e procedimentais mais adequadas para solução das
    lides que evidenciem interesses de crianças e adolescentes;
  •  Organizar a solução estrutural de ações individuais e coletivas que envolvam interesses de
    crianças e adolescentes;
  •  Aplicar o melhor interesse da criança e do adolescente como método de interpretação das
    normas trabalhistas.

Programação

Para mais informações acesse aqui

 

Importante

O formulário de inscrição on-line, que deverá ser preenchido do dia dia 21 de janeiro até o dia 7 de fevereiro de 2025.

Cancelamento de matrícula: 

O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso. 

Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência;

Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pela/pelo desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico. Assim dispõe o art. 48 da Resolução no 28 da ENAMAT, que regula a matéria:


Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio aluno-magistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.

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