Ejud2 encerra o ano letivo com aula magna sobre Direito e Vingança

A aula foi ministrada pelo Professor Emérito da USP e da PUC-SP Dr. Tercio Sampaio Ferraz Júnior

 

O encerramento do ano letivo da Ejud2 foi celebrado com a aula magna Direito e Vingança, ministrada em 10 de dezembro pelo Professor Emérito da USP e da PUC-SP Dr. Tercio Sampaio Ferraz Júnior. 

A cerimônia teve início com a apresentação musical da banda Théo Com Sétima. Em seguida, deu-se a abertura do evento, com a presença de mais de dez autoridades.

Mesa composta por autoridades e o presidente do TRT-2 Valdir Florindo discursando ao lado esquerdo

O presidente do TRT-2, desembargador Valdir Florindo, ressaltou alguns números da Escola em 2024: foram ministradas mais de 1.500 horas/aula, entre atividades remotas, telepresenciais e presenciais, para mais de 550 magistradas(os) e mais de 3.100 servidoras(es). 

Durante a aula magna, o Prof. Tercio abordou a relação entre o direito e a vingança, desde as origens do direito até a atualidade. Rememorou a diferenciação existente no mundo grego, com um duplo sistema de justiça: a intrafamiliar, conectada a questões subjetivas e à vingança; e a interfamiliar, representada pela balança da justiça, focada no equilíbrio das relações e na pacificação social.

A diretora da Ejud2, desembargadora Bianca Bastos, e o Professor Doutor Tercio Sampaio Ferraz Júnior 

O exemplo de uma mãe que perdeu o filho sob circunstâncias violentas ilustrou o tema: embora a prisão do agressor não traga o filho de volta à vida, ela proporciona à mãe a sensação de que a justiça foi feita. É nesse contexto que entra a aplicação do direito.

Em artigo publicado na revista Advocacia Hoje, da OAB, o professor destacou que “é preciso ressaltar que um esquema estático, de equilíbrio de pratos (Diké), não é inteiramente adequado à vingança (Themis). É sabido que em sociedades em que a vingança atua como um “pedir satisfação” não se trata de um restabelecimento do status quo ante, mas de um processo dinâmico, de criação de novas amarguras e exigência de novas vinganças. Na verdade, mesmo quando a vingança tende a uma espécie de “contabilidade”, isso não significa que as partes façam suas “contas” da mesma maneira (talis, talis, lei de talião). O que significa, afinal, que o esquema estático (da balança da justiça – Diké) mais pareça uma aspiração ideal de equilíbrio que se frustra na realidade dos fatos. Daí, de um lado (justiça), a ideia que decisões (jurídicas) não terminam conflitos, solucionando-os (solvendo, dissolvendo), mas pondo-lhes um fim (proibição de continuar: coisa julgada, prescrição, decadência); de outro (vingança), que mesmo obtendo uma decisão favorável, à parte sempre resta um sentimento de que poderia ter sido mais...”
 

À esquerda, o desembargador Antero Arantes Martins, vice-presidente administrativo; ao centro, o Professor Doutor Tercio Sampaio e, à direita, a desembargadora Bianca Bastos, diretora da Ejud2.

A aula magna também se notabilizou pela acessibilidade, com recursos para participantes com deficiência física ou intelectual. Além do intérprete de Libras, foram disponibilizados abafadores de ruídos para pessoas com transtorno do espectro autista, demonstrando o compromisso da Ejud2 em atender a todos os públicos e proporcionar a oportunidade de aprimoramento do conhecimento.

Texto e fotos: Larissa Elesbão

Revisão: Myrna Christina Moroz 

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