Da SUSEP à CIF – O Novo Critério de Reparação por Incapacidade Laboral
Evento debate transição dos critérios da SUSEP para a CIF na avaliação da incapacidade laboral e seus impactos nas indenizações por acidente de trabalho.
A Ejud2 e o Tribunal Regional do Trabalho, em parceria com a 39ª Subseção da OAB, realizaram um evento reflexivo sobre o tema “Da SUSEP à CIF”. O evento ocorreu na sexta-feira (29/08) e foi aberto a magistrados, servidores, profissionais e ao público externo.
Compuseram a mesa de abertura o presidente do TRT-2, desembargador Valdir Florindo; o presidente da 39ª OAB/SBC, Dr. Luiz Ricardo Biagioni Bertanha; a diretora da Ejud2, desembargadora Bianca Bastos; e o reitor da Universidade Metodista de São Paulo, Dr. Ismael Forte Valentini.
A palestra de abertura abordou o tema “Incapacidade – CIF e sua aplicação no cálculo do dano moral por acidente de trabalho”, apresentada pelo ministro do TST, Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Em seguida, o desembargador do TRT-3, Sebastião Geraldo de Oliveira, tratou do tema “Indenização – A CONCAUSA e a mensuração pela incapacidade para fins indenizatórios”.
A médica do trabalho Carolina Beltrame e o advogado Gilberto Carlos Maistro Júnior abordaram “A metodologia da CIF na elaboração dos quesitos”.
Na sequência, os advogados José Affonso Dallegrave Neto e Thiago Menegaldo discutiram “A aplicação da CIF na causa de pedir e na petição de quesitos”.
O advogado e ex-procurador regional do Trabalho Raimundo Simão de Melo apresentou a palestra “Dano material – A CIF pode interferir no cálculo da indenização em parcela única?”.
O vice-presidente judicial do TRT-2, Dr. Francisco Ferreira Jorge Neto, falou sobre “Desafios no cálculo da incapacidade – SUSEP x CIF”.
Encerrando o evento, o fisioterapeuta Eduardo Santana Cordeiro e a desembargadora do TRT-2, Ivani Contini Bramante, trataram de “CIF – Fatores de análise na fixação do percentual de incapacidade por acidente de trabalho. Superação da SUSEP”.


Texto: Larissa Elesbão
Revisão: Myrna Christina Moroz