A Vice-Presidência Judicial do TRT da 2ª Região (TRT-2) limitou a paralisação dos trabalhadores portuários da Baixada Santista a 12 horas. A greve fica autorizada das 7h às 19h desta quarta-feira (25), com a obrigatoriedade de que ao menos 50% da mão de obra permaneça em atividade. O descumprimento sujeita os envolvidos a multa de R$ 200 mil.
A definição ocorreu após audiência de instrução e conciliação em dissídio coletivo de greve. O protesto foi anunciado pelo sindicato da categoria como uma resposta a possíveis mudanças legislativas no Congresso Nacional, que poderiam afetar a organização do trabalho nos portos, especialmente no que diz respeito à exclusividade na contratação de mão de obra.
Ao analisar o caso, o desembargador vice-presidente judicial Francisco Ferreira Jorge Neto afirmou que o direito de greve é garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal e que os trabalhadores têm autonomia para definir seus interesses. Segundo o magistrado, a legislação não restringe os tipos de movimento, sendo legítimos inclusive os protestos de caráter político. Ainda assim, ponderou que a atividade portuária é serviço essencial e que, por isso, um contingente mínimo deve permanecer em atividade para atender às necessidades da coletividade.
A decisão também estabeleceu que a multa poderá ser aplicada tanto ao sindicato profissional, em caso de não comparecimento ou ausência de efetiva prestação de serviços, quanto aos operadores portuários, caso impeçam o trabalho dos empregados.
O processo seguirá para a Seção de Dissídios Coletivos.
(Processo nº 1003974-41.2026.5.02.0000)


