VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL

Secretaria de Dissídios Coletivos (SDC)

  • Notícia

TRT-2 lança ferramenta para consulta de documentos pré-processuais

Conflitos Coletivos

Após adotar o instituto da negociação pré-processual em conflitos coletivos, no final de 2018, a Justiça do Trabalho de São Paulo passou a disponibilizar, em seu portal, uma ferramenta de pesquisa para o acompanhamento desses casos.

Para verificar o fluxo de documentos pré-processuais, os interessados devem acessar o endereço www.trt2.jus.br, clicar a aba Processos / Consulta Processual / Secretaria de Dissídios Coletivos - SDC (Pré-Processual) – ou podem clicar aqui. Em seguida, preencher o formulário com o número do protocolo da primeira petição de mediação pré-processual e o ano em que foi feita.

Vale lembrar que a conciliação em conflito coletivo antes da instauração de processo é um procedimento novo no TRT da 2ª Região. O mecanismo foi instituído pelo Ato GP nº 52/2018, que definiu que o Núcleo de Conciliação de Coletivos (vinculado à Vice-Presidência Judicial) passasse a atuar também na esfera pré-processual, além da fase de tramitação dos processos coletivos.

Para reler sobre o primeiro acordo pré-processual em dissídio coletivo realizado no TRT-2 e saber como solicitar uma reunião para negociação nesses moldes, clique aqui.

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