Diante de iminência de greve na região de Guarulhos (Grande São Paulo), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, em decisão liminar, cota mínima de 70% trabalhadores nos horários de pico (das 5h às 8h e das 17h às 20h) e de 50% nos demais horários.
O pedido foi do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos e Metropolitanos de Passageiros de Guarulhos e Arujá (Guaruset), acionando o Sindicado dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transportes Urbanos, Metropolitanos, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e Cargas Secas e Molhadas de Guarulhos e Região (Sincoverg). A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
A audiência de conciliação será retomada nesta sexta-feira (10), às 10h, sob a condução vice-presidente judicial, desembargador Rafael Pugliese.
Texto: Seção de Assessoria de Imprensa - Secom/TRT-2