VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL

Secretaria de Dissídios Coletivos (SDC)

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TRT-2 determina aplicação de reajuste a metroviários e percentual mínimo de trabalhadores em caso de greve

Conflitos Coletivos

A audiência de conciliação entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e trabalhadores da empresa (confira na foto abaixo), mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) nesta segunda-feira (29), não resultou em acordo. Diante disso, o desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, vice-presidente judicial, determinou pagamento de reajuste com base no IPC-FIPE aos metroviários com efeitos em maio, com multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento. Determinou ainda que o Metrô se abstenha de punir os trabalhadores por uso de coletes e adesivos grevistas.

Em contrapartida, ao menos 70% dos metroviários devem trabalhar nos horários de pico (das 7h às 9h e das 17h às 19h) e pelo menos 50% devem comparecer nos demais horários. A multa em caso de descumprimento é de R$ 200 mil.

Em sua decisão, o desembargador considerou os princípios da irredutibilidade salarial e do poder de conservação do poder aquisitivo do salário, bem como dos severos riscos que uma eventual interrupção nos serviços de transporte causaria à população. E ao deferir a tutela de urgência, o magistrado conservou todas as cláusulas do atual acordo coletivo anterior para os metroviários, o que “não se confunde com efeito constitutivo, nem com efeito ultrativo do acordo coletivo”, ressaltou.

A reunião ocorreu após ajuizamento de dissídio coletivo por parte do Metrô pedindo a concessão de liminar que determine a manutenção de 100% dos serviços nos horários de pico e 80% nos demais períodos durante a greve, multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da determinação, reconhecimento da abusividade da paralisação e desconto dos dias parados. A paralisação estava prevista para ocorrer nesta terça-feira (30).

Originalmente, os metroviários reivindicavam reajuste salarial de 4,32%, pelo índice ICV – Dieese, aumento real de 19,1%, conforme produtividade dos últimos cinco anos, e aumento real nos vales (vale-alimentação e vale-refeição).

(Processo TRT/SP nº 1001068-25.2019.5.02.0000)

Texto: Seção de Assessoria de Imprensa - Secom / TRT-2

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