VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL

Secretaria de Dissídios Coletivos (SDC)

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Portuários aderem à cláusula de paz proposta pelo TRT-2; liminar é deferida

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Três sindicatos de trabalhadores portuários aderiram à cláusula de paz proposta pela Justiça do Trabalho da 2ª Região na audiência da última sexta-feira (18/10). Sugerida pelo vice-presidente judicial, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a proposta previu a manutenção de 50% dos serviços, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, para a greve nacional anunciada para ocorrer na terça-feira (22/10) por 12 horas. Com isso, o magistrado concedeu, em regime de plantão nesse domingo (20/10), liminar nos termos propostos na audiência.

Estivadores, operadores de guindastes e trabalhadores administrativos em capatazia aceitaram a sugestão. A categoria dos conferentes não aderiu ao movimento paredista e, portanto, não se manifestou sobre a cláusula. Já o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), que ajuizou o dissídio, rejeitou a sugestão de acordo e reafirmou que a greve é ilegal e de cunho político.

Entre outros pontos, o Sopesp pedia a declaração de abusividade do movimento; 100% do contingente de portuários; multa diária de R$ 200 mil; e expedição de ofícios a fim de garantir o reforço policial para manutenção das operações portuárias na integralidade. Os trabalhadores protestam contra projeto de lei que extingue direitos de avulsos e portuários em geral. Em Santos-SP, há previsão de extinção do cais público da cidade.

Na decisão, o magistrado afirmou que a "greve é instrumento não apenas legítimo, como também importante meio de pressão, desde que exercida de forma pacífica e observados os requisitos legais", os quais foram cumpridos. Respeitou-se o prazo de 72h de aviso antes da paralisação e a suspensão das atividades não apresenta caráter político, pois visa à manutenção de direitos trabalhistas adquiridos.

Ainda, chamou atenção para a atitude "intransigente e ultrapassada" do Sopesp, que rejeitou a cláusula de paz por fundamentos que não se sustentam e por criar um ambiente opressor em relação aos trabalhadores, a fim de impedir o exercício constitucional do direito de greve.

Assim, considerando a boa-fé objetiva dos sindicatos no acatamento da cláusula de paz, deferiu liminar para que os sindicatos suscitados mantenham metade dos trabalhadores atuando em serviço no dia e horário previstos para o movimento grevista (22/10/2024, das 7 às 19h), quando deverão atender às ofertas de trabalho requisitadas pelo Orgão Gestor de Mão de Obra de Santos em cada uma das empresas representadas pela suscitante, além de prestar efetivamente os serviços pelos quais se engajaram, sob pena de multa de R$ 50 mil, cuja destinação será decidida oportunamente.

(DCG 1017967-25.2024.5.02.0000)

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