Desde o último dia 4/11, os pedidos de mediação pré-processual devem ser feitos nas classes PMPP (no caso de procedimento pré-processual) e PCON (no caso de arbitragem), ambos diretamente no sistema PJe/2º grau.
A conciliação em conflito coletivo antes da instauração de processo no âmbito do TRT-2 foi instituída pelo Ato GP nº 52/2018, ocasião em que o Núcleo de Conciliação de Coletivos, vinculado à Vice-Presidência Judicial, passou a atuar também na esfera pré-processual, além da fase de tramitação dos processos coletivos.
Outra possibilidade de mediação pré-processual em conflitos coletivos é a arbitragem, cujo pedido deve ser protocolizado na classe PCON (Procedimento Conciliatório), diretamente no sistema PJe/2º grau.