VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL

Secretaria de Dissídios Coletivos (SDC)

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Metalúrgicos de empresa em Mogi das Cruzes decidem pelo fim da greve após audiência no TRT-2

Conflitos Coletivos


Com o objetivo de pôr fim à greve de cerca de 150 trabalhadores que atuam na empresa Driveway Indústria Brasileira de Auto Peças Ltda, em Mogi das Cruzes, a Vice-Presidência Judicial do TRT da 2ª Região, em audiência conciliatória referente ao dissídio coletivo de greve suscitado em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes-SP, propôs medidas para que trabalhadores e empregador atuem em regime de cooperação, obtendo resultados satisfatórios para todos nesse momento de pandemia do coronavírus.

A sessão foi realizada por videoconferência, na última terça-feira (23), e presidida pelo vice-presidente judicial, desembargador do trabalho Rafael Pugliese. O magistrado sugeriu ações com vistas a tutelar o interesse de ambas as partes: “Devido ao crítico momento vivido pela sociedade em plena pandemia, devem ambas atuarem em regime de cooperação, não de competição, para que alcancem um ponto de equilíbrio nos seus interesses".

O desembargador determinou as seguintes medidas: que a empresa negocie a participação nos lucros e resultados (PLR) e mantenha a comissão de trabalhadores, com instaurações de novas eleições e manutenção do mandato dos membros da última comissão eleita até a posse dos próximos; que as partes (empresa, comissão provisória e sindicato) apresentem agenda de negociação coletiva da PLR e reuniões documentadas; e que os trabalhadores retornem ao trabalho. As propostas foram aceitas pelas partes.

“Todas as medidas aqui instituídas têm natureza estritamente conservativa de efeitos já praticados pelas partes, seja quanto à existência da Comissão de Trabalhadores (por quase 28 anos), seja quanto à prática de PLR”, ressaltou Rafael Pugliese.

(Processo nº DCG 1002264-93.2020.5.02.0000)

Texto: Fernanda Porcaro - Secom/TRT-2

 

 

 

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