O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) segue realizando audiências por videoconferência, conforme regulado no Ato GP nº 08/2020, o qual inclui a atuação nos Cejuscs (centros judiciários de métodos consensuais de solução de disputas), que são os centros especializados em resolver disputas por acordo entre as partes, utilizando técnicas de mediação que facilitam a conciliação.
Em 11 de maio, todos os Cejuscs passaram a fazer audiências por videoconferência, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional no teletrabalho. Antes dessa data, haviam sido disponibilizados plantões para atender a conflitos urgentes relacionados à saúde e segurança do trabalho durante a pandemia, de demandas individuais e coletivas.
No Cejusc-Guarulhos, a nova plataforma de videoconferências foi testada em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ainda no mês de maio, com a participação de mais de 120 advogados. No início de agosto, a unidade atingiu a marca de mil audiências realizadas por videoconferência; segundo o coordenador da unidade, juiz Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho, muito desse resultado foi possível com a colaboração dos advogados e partes durante as sessões.
Também em agosto, a Escola Judicial da 2ª Região promoveu telepresencialmente a última aula do “Curso de formação e capacitação de conciliadores e mediadores”, voltada a servidores e magistrados. O curso teve o objetivo de aprimorar os serviços prestados aos jurisdicionados que buscam a conciliação como via de resolução de seus conflitos. Os servidores participantes, além das aulas teóricas, devem fazer estágio supervisionado nos Cejuscs até o fim de setembro, requisito para formatura.
Conheça os Cejuscs
O TRT-2 mantém sete unidades em funcionamento na primeira instância, divididas de acordo com a localização: Ruy Barbosa (sede), Zona Leste, Zona Sul, Baixada Santista, ABC, Guarulhos e Barueri. Há também um Cejusc - 2ª instância, para processos em trâmite no Tribunal, independentemente da jurisdição de origem, e um Cejusc para demandas coletivas, ligado à Vice-Presidência Judicial.
Qualquer processo pode ser encaminhado ao Cejusc para tentativa de acordo, em qualquer fase ou grau de jurisdição, inclusive precatórios, requisições de pequeno valor e aqueles pendentes de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nos conflitos coletivos, a atuação é possível inclusive na esfera pré-processual, em que as partes podem buscar a solução conciliatória antes da instauração do processo.
Para informações relativas a demandas individuais, tais como jurisdição dos Cejuscs, telefones e e-mails, acesse a página do Nupemec - Individuais (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Conflitos individuais).
Para informações relativas a demandas coletivas, acesse a página do Nupemec - Coletivos (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Conflitos coletivos).