Comissão de Uniformização de Jurisprudência
Comissão regimental de caráter permanente, composta por 3 Desembargadores do Trabalho indicados na primeira sessão administrativa do Tribunal Pleno após a posse do Presidente, para um mandato de dois anos. Será presidida pelo membro mais antigo e seus integrantes poderão ser reconduzidos.
A comissão tem como principal atribuição zelar pelos procedimentos de uniformização de jurisprudência.
A seus membros compete a emissão de parecer sobre os incidentes de uniformização de jurisprudência, propondo o teor de súmula que será submetida ao Tribunal Pleno. O relator do processo de incidente de uniformização será o presidente da comissão de uniformização de jurisprudência ou outro membro na ordem de antiguidade.
A comissão também é responsável pela proposição e pela análise das propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmula, bem como pela emissão de parecer nos casos de incidentes de resolução de demanda repetitiva ou de assunção de competência previstos no CPC. Tais incidentes são disponibilizados na página do NUGEP Núcleo de Gerenciamento de precedentes.
Para o exercício de suas atribuições, a comissão conta com o suporte dos servidores e da estrutura da Seção de Apoio às Comissões de Regimento Interno, Revista e Uniformização de Jurisprudência vinculada à Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental que é a unidade responsável pelo arquivamento, indexação e divulgação, interna e externa, dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, em meio físico e eletrônico.
- Examinar e emitir parecer fundamentado sobre os incidentes de uniformização de jurisprudência, propondo a Súmula a ser submetida ao Tribunal Pleno; e
- Propor a edição, revisão ou cancelamento de Súmula.
Estrutura | Membros | Informações complementares |
Willy Santilli | Presidente | |
Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira | ||
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira |
Normas do TRT da 2ª Região: | |
Regulamenta a organização e o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (vide arts. 181, III, 182 e 185). | |
Sessão Administrativa Ordinária Plenária telepresencial, de 10 de outubro de 2022 | Define a composição da Comissão de Uniformização de Jurisprudência. |
Sessão Administrativa Ordinária Plenária telepresencial, de 12 de dezembro de 2022 | Formaliza nova composição da Comissão de Uniformização de Jurisprudência. |
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