Comissão de Segurança Institucional
A Segurança Institucional do Poder Judiciário tem sua missão disposta na Resolução n. 435/CNJ, de 28 de agosto de 2021:
"A segurança institucional do Poder Judiciário, atividade essencial, tem como missão promover condições adequadas de segurança, bem como a aplicação dos recursos da atividade de inteligência, a fim de possibilitar aos(às) magistrados(as) e servidores(as) da Justiça o pleno exercício de suas competências e atribuições".
Com o objetivo de concretizar esta missão institucional, o TRT 2ª Região instituiu a Comissão Permanente de Segurança em seu âmbito de atuação, tendo como deveres descritos na Resolução n. 435/CNJ, de 28 de agosto de 2021:
– referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos;
– receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional;
– deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências; e
– referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.
– referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos;
– receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional;
– deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências; e
– referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.
Estrutura | Membros |
Desembargador(a) Presidente do TRT2 | |
Desembargador(a) Corregedor(a) do TRT2 | |
01 (um) Desembargador do Trabalho | Fernando Álvaro Pinheiro |
01 (um) Magistrado de 1º Grau vinculado à Presidência | Rogério Moreno de Oliveira |
01 (um) Magistrado de 1º Grau vinculado à Corregedoria | Marcelo Donizete Barbosa |
01 (um) representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA – 2) | Marcelo Azevedo Chamone |
Diretor da Secretaria de Segurança Institucional |
|
01 (um) servidor | Bruno Costa da Motta |
Clique nas opções abaixo para acessar lista com as normas de interesse da Comissão:
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)