Comitê Gestor Regional para Implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e Comitê Orçamentário de 1° grau de Jurisdição
Para cumprimento das atribuições definidas pelas Resoluções n. 194/CNJ, de 26 de maio de 2014 e n. 195/CNJ, de 03 de junho de 2014, o Comitê Gestor Regional para Implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e Comitê Orçamentário de 1º Grau de Jurisdição foram criados por meio do Ato n. 5/GP, de 23 de março de 2015, que estabeleceu atribuições, diretrizes e composição. O Ato n. 1/GP, de 20[16] instituiu o Regimento do Comitê Gestor Regional para Implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A Portaria n. 42/GP, de 13 de novembro de 2020 designa os atuais membros dos Comitês para o biênio 2020-2022.
Implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição:
- Fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;
- Atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
- Interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com o Comitê de Planejamento e Gestão da Instituição;
- Promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos;
- Monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados em conjunto com o Comitê de Planejamento e Gestão.
Orçamentário de 1° grau de Jurisdição:
- Auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
- Realizar encontros, amplamente divulgados, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária e ao planejamento estratégico institucional;
- Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária;
- Acompanhar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.
Estrutura | Membros Titulares | Membros Suplentes |
1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal | Sueli Tomé da Ponte | Ana Cristina Lobo Petinati |
1 (um) magistrado, escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados | Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho | - |
2 (dois) magistrados de 1º grau, eleitos por votação direta pelos magistrados do 1º grau, a partir de lista de inscrição | Paula Becker Montibeller Job Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes | Régis Franco e Silva de Carvalho |
1 (um) servidor, indicado pelo Tribunal | Rui Anaquim Pinto | Edson Yoshiaki Kawaoku |
1 (um) servidor, escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados | Luiz Antonio Loureiro Travain | Isabel Lopes de Souza Nobrega |
2 (dois) servidores de 1º grau, eleitos por votação direta pelos servidores, a partir de lista de inscrição | Elton Teixeira Rocha Olizeo Lino Tissi | Rafael Muniz Leite |
1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) | Diego Reis Massi | - |
1 (um) servidor do TRT-2 indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD | Tarcísio Ferreira | - |
Normas do TRT2: | Consulte na Basis TRT2 |
Normas de outros órgãos: | |
Resolução n. 194/CNJ, de 26 de maio de 2014 | Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências. |
Resolução n. 195/CNJ, de 03 de junho de 2014 | Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)