Comitê Gestor Nacional da Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência

- definir as metas bianuais e os temas centrais a serem priorizados, a fim de orientar as atividades da Política;
- coordenar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam a esta Política em âmbito nacional, assim como elucidar dúvidas na interpretação conceitual desta Política, bem como de outras políticas e legislações específicas sobre o tema;
- definir os prazos para apresentação pelos Tribunais Regionais do Trabalho dos resultados da aplicação do instrumento de acessibilidade consolidado na Cartilha “Como Construir um Ambiente Acessível nas Organizações Públicas”, elaborada pela Rede de Acessibilidade formada por órgãos da Administração Pública Federal;
- analisar os resultados apresentados pelos Tribunais Regionais do Trabalho acerca do nível de acessibilidade atingido com a aplicação do instrumento mencionado no inciso anterior, bem como contribuir para a construção de um plano de ação de forma a propor à Presidência do CSJT a designação de recursos orçamentários específicos, conforme as necessidades levantadas e as metas a serem alcançadas;
- acompanhar os resultados apresentados pelos Tribunais Regionais do Trabalho acerca das variáveis e dos indicadores estabelecidos pela Resolução n. 401/CNJ, de 16 de junho de  2021;
- monitorar a implementação das ações desta Política, por meio do acompanhamento dos indicadores e das metas a serem implementados em nível regional;
- fixar diretrizes para os Tribunais Regionais acerca de ações, eventos, atividades de formação e campanhas de divulgação;
- propor a edição e a revisão de normativos de acessibilidade e inclusão e direitos das pessoas com deficiência no âmbito do CSJT;
- realizar reuniões e/ou consultas anuais com as Comissões Permanentes de acessibilidade e inclusão dos Tribunais Regionais, para estabelecer e comunicar diretrizes, verificar o cumprimento das estratégias já estabelecidas, bem como levantar sugestões de ações a serem adotadas;
- realizar, anualmente, encontro de acessibilidade e inclusão da Justiça do Trabalho, a fim de discutir temas relevantes sobre direitos das pessoas com deficiência e difundir boas práticas; e
- o encontro a que se refere o inciso anterior deverá contar com a participação de magistrado(a) integrante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão de cada Tribunal Regional do Trabalho, ou do gestor(a) da unidade de acessibilidade e inclusão, garantida a participação de magistrado(a) ou servidor(a) com deficiência.

Integrantes da Equipe de apoio que pertencem ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região*: 

MembrosCargo/lotação

Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva

Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Servidora Daniela Ferrari Kovacs

Requisitada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e lotada na Secretaria Geral do CSJT, gestora de acessibilidade e inclusão no âmbito do CSJT

*Os demais integrantes do Comitê podem ser encontrados no Ato n. 26/CSJT.GP.SG, de 11 de março de 2025.

Normas principais: 

Resolução n. 386/CSJT, de 30 de agosto de 2024

Institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ato n. 26/CSJT.GP.SG, de 11 de março de 2025Designa os membros do Comitê Gestor Nacional da Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência.

Atualizado em 13/03/2025
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (
sgjnd@trt2.jus.br)
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