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Empregado vítima de transfobia deve ser indenizado

Igualdade e Diversidade


Sentença proferida na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou companhia de telemarketing a pagar a homem trans R$ 17 mil a título de danos morais. Embora tenha solicitado, o empregado jamais fora chamado pelo nome social masculino e sofria tratamento hostil e preconceituoso por parte da superiora hierárquica.

O profissional alegou nos autos que nunca se identificou com o gênero e o nome feminino de nascimento, e desde então passou a fazer a transição para o masculino. Já admitido, informou o desejo de ser tratado como Bruno, porém, mesmo diante de vários pedidos de alteração, a reclamada utilizava o nome de mulher. Da agressora, ouvia frases como "Vai trabalhar, Bruna. Está muito lerda". "Está querendo um consolo? Se quiser te dou um".

A prova oral atestou a conduta discriminatória. Testemunha do autor confirmou que várias vezes ouviu a superior dizer que o reclamante era "problemático", que lhe tinha "acabado os hormônios" e se era "Bruno ou Bruna".

Na sentença, a juíza do trabalho Milena Barreto Pontes citou que, conforme dados das Nações Unidas, mais de 90% da população trans já sofreu discriminação em razão da identidade de gênero. Entre as situações relatadas, estão assédio verbal, exclusão de atividades familiares e agressão física. Para ela, os números alarmantes exigem "resposta rápida e eficiente" da sociedade e da Administração Pública.

Pontuou que, embora o nome social seja uma conquista no combate à discriminação e na promoção de políticas de inclusão, "há um longo caminho a ser percorrido, inclusive, visando à efetividade das normas protetivas já existentes".

Ao decidir, considerou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que protege a identidade de gênero como manifestação da personalidade e os princípios constitucionais da intimidade e da dignidade da pessoa humana. Por fim, entendeu que a reclamada não adotou medidas efetivas que assegurassem a não violação desses direitos.

Além da reparação por danos morais, a sentença reconheceu a rescisão indireta e todos os pagamentos devidos ao trabalhador, entre eles aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa.

Processo pendente de análise de recurso.


Entenda alguns termos usados no texto:

nome social nome pelo qual uma pessoa se identifica e deseja ser chamada, independentemente do nome registrado em documentos oficiais
homem trans pessoa designada mulher ao nascimento (ou seja, seu sexo registrado ao nascer é feminino), mas que se identifica como homem
identidade de gêneroé como uma pessoa se sente e se identifica, independentemente do sexo biológico atribuído ao nascimento; refere-se à percepção interna e individual de ser homem, mulher, ambos, nenhum ou outra identidade de gênero
rescisão indiretatambém chamada de justa causa patronal, ocorre quando o(a) empregador(a) comete falta grave no contrato do trabalho, sendo obrigado a pagar todos os direitos trabalhistas devidos ao(à) empregado(a)

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

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Atualizado em 19/07/2024
por Diversidade e Igualdade (diversidade@trt2.jus.br)
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