Resolução CNJ nº 76/2009 / Justiça em Números
A Resolução CNJ nº 76/2009, de 12/05/2009, dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário Nacional, estabelecendo indicadores de recursos financeiros, físicos e humanos e litigiosidade.
A partir do relatório de 2022 (ano-base 2021) o CNJ passou a adotar o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte originária de obtenção de dados empíricos para a construção de seus principais indicadores. Para a elaboração do relatório de 2022, o CNJ considerou os dados estatísticos do antigo sistema “Justiça em Números” para as informações processuais até 2019 e as estatísticas provenientes de cálculos e extrações feitas a partir do DataJud para os anos de 2020 em diante.
As informações aqui disponibilizadas para o ano-base 2020 e 2021 não foram reprocessadas, sendo as mesmas enviadas ao CNJ por ocasião da elaboração do relatório Justiça em Números. Em razão disso, alguns números podem divergir dos apresentados no painel e relatórios elaborados pelo CNJ.
Os dados de 2023 - ano base 2022 e anos seguintes são os apurados pelo conselho, já considerando a metodologia e informações enviadas para o DataJud.
Lembramos que o Painel de Estatística - elaborado e disponibilizado pelo CNJ, tem comportamento dinâmico, com atualização periódica e os relatórios e dados aqui divulgados são estáticos, com informações geradas da base consolidada. Em razão do exposto, alguns números podem divergir dos apresentados na edição do ano anterior e também no Painel Justiça em Números. Além disso, o CNJ atualiza as informações de anos anteriores quando disponibiliza a base de dados para download.
Mais informações podem ser obtidas na página do Justiça em Números no portal do CNJ e no relatório analítico elaborado pelo Conselho.