Resolução CNJ nº 76/2009 / Justiça em Números

A Resolução CNJ nº 76/2009, de 12/05/2009, dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário Nacional, estabelecendo indicadores de recursos financeiros, físicos e humanos e litigiosidade.
A partir do relatório de 2022 (ano-base 2021) o CNJ passou a adotar o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte originária de obtenção de dados empíricos para a construção de seus principais indicadores. Para a elaboração do relatório de 2022, o CNJ considerou os dados estatísticos do antigo sistema “Justiça em Números” para as informações processuais até 2019 e as estatísticas provenientes de cálculos e extrações feitas a partir do DataJud para os anos de 2020 em diante.
Cabe ponderar que as informações aqui disponibilizadas para o ano-base 2020 e 2021 não foram reprocessadas, sendo as mesmas enviadas ao CNJ por ocasião da elaboração do relatório. Em razão disso, alguns números podem divergir dos apresentados no painel e relatórios elaborados pelo CNJ. Os dados de 2023 - ano base 2022 apresentados são os apurados pelo conselho, já considerando a metodologia e informações enviadas para o DataJud.

Quanto ao Painel de Estatística - elaborado e disponibilizado pelo CNJ, observa-se que o mesmo tem comportamento dinâmico, com atualização periódica e o relatório é estático, com informações geradas da base consolidada no mês de julho de 2023. Em razão do exposto, alguns números podem divergir dos apresentados na edição do ano anterior e também no Painel Justiça em Números.
Os dados apresentados do TRT-2 estão conforme o glossário estabelecido na Resolução e parametrização de acordo com o Anexo I, 3ª edição, abril de 2015. Mais informações podem ser obtidas na página do Justiça em Números no portal do CNJ e no relatório analítico elaborado pelo Conselho.

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Atualizado por Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores (estatistica@trt2.jus.br)
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