Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais

A LGPD determina, como regra geral, a obrigatoriedade do estabelecimento do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. O Ato GP Nº 09/2021 do TRT-2 atribuiu o exercício das funções de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais na forma exigida pela Lei. As suas competências são:

I - Orientar os magistrados, servidores e terceirizados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

II- Receber as comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências cabíveis;

III- Aceitar reclamações e comunicações de titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;

IV- Zelar pelo cumprimento das exigências legais relacionadas à transparência ativa e passiva de dados pessoais;

V- Informar ou garantir que o Grupo de Apoio à Proteção de Dados receba as informações necessárias à realização de suas atividades;

VI- Solicitar orientação do Grupo de Apoio à Proteção de Dados em situações complexas relacionadas à proteção de dados pessoais;

VII- desempenhar outras atividades afins, destinadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais nos normativos vigentes.

A Portaria GP Nº 43/2023, alterada pelo Ato n. 60/GP, de 11 de outubro de 2024 designou o Juíz Auxiliar da Presidência Luis Fernando Feóla como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do TRT-2.

Informações de Contato:

-Juíz Luis Fernando Feóla

-Email: encarregado.lgpd@trtsp.jus.br

-Endereço: Rua da Consolação, 1272 - São Paulo/SP

Atualizado em 25/10/2024
(estrategia@trt2.jus.br)
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