O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, acolheu embargos da Caixa Econômica Federal para corrigir erro material na redação da tese do Tema 51 de Incidente de Recursos Repetitivos - IRR (RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009). O acórdão foi publicado no dia 22/5.
A correção trocou a palavra “e” por “ou” no texto da tese. Isso deixou claro que os caixas bancários que fazem atividades de digitação — ainda que não de forma preponderante ou exclusiva, e mesmo que intercaladas ou paralelamente a outras funções — têm direito ao intervalo específico, como regra. Isso só não se aplica se houver acordo coletivo ou norma interna exigindo que a digitação precisa ser feita de forma principal ou exclusiva.
A mudança evita a interpretação de que todos os requisitos precisariam ser cumpridos cumulativamente. Confira a nova redação da tese no Informativo nº 8/maio de 2025, do Núcleo de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac)
Temas 118 a 146
Em 25/4 e em 16/5, o TST fixou 29 Teses em IRRs, consolidando sua jurisprudência em questões trabalhistas relevantes.
A primeira série de acórdãos foi publicada em 9/5, abrangendo os Temas 118 a 121 e 123 a 128. As demais teses foram publicadas em 22/5, com exceção dos Temas 139 e 145, com publicação em 27/5.
As sessões foram conduzidas integralmente de forma virtual, em conformidade com as novas regras do Regimento Interno daquela corte. As teses jurídicas fixadas estão disponíveis no Informativo nº 9/maio de 2025, do Nugepnac.