Sessão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 24/3, fixou teses em novos temas, reafirmando sua jurisprudência. Por não haver divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), as matérias foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante, sendo de observância obrigatória da comunidade jurídica.
Entre os temas pacificados, estão a penhora de rendimentos para quitação de crédito trabalhista; a responsabilidade subsidiária na prestação de serviços a vários tomadores; e a discricionariedade do(a) magistrado(a) para a indenização por danos morais em parcela única. Veja a relação completa.
Assim, a tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) já conta com 117 temas. O material também pode ser consultado no Pangea neste link.
Vale lembrar que o TST ainda vai uniformizar vários assuntos, como ação coletiva, petroleiros, adicional de insalubridade, entre outros.
(Com informações do TST)