O TRT da 2ª Região suspendeu o expediente presencial e o atendimento presencial ao público no Fórum de São Caetano do Sul-SP nesta terça-feira (7/1). O motivo foi a interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorrida naquela unidade, sem previsão de retorno. A decisão foi publicada na Portaria GP/CR nº 1/2025, reproduzida abaixo:
PORTARIA GP/CR Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Determina a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público no Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal sobre a
interrupção no fornecimento de energia elétrica, ocorrida em 7 de janeiro de 2025, nas instalações do Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, sem previsão de retorno,
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 7 de janeiro de 2025, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul:
I - o expediente presencial;
II - o atendimento presencial ao público.
Parágrafo único. Ficam mantidos os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional