A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um locutor de loja, que atuava por meio de pessoa jurídica, e um supermercado regional.
Segundo os autos do processo, o reclamante trabalhava de quarta a domingo para o comércio, recebendo ordens diretas da gerência. Com isso, ficou evidente para o colegiado o vínculo empregatício, preenchendo requisitos como onerosidade,pessoalidade, habitualidade e subordinação.
A defesa do supermercado tentou descaracterizar esse último requisito, alegando que o autor poderia escolher a forma como a locução seria realizada. Segundo a juíza-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, esse simples fato “não torna os serviços autônomos, mas sim possibilitam que os anúncios sejam condizentes com os eventos observados pelo reclamante dentro do supermercado”.
Outro argumento da empresa era o fato de realizar pagamentos semanais e em espécie, mas isso foi considerado irrelevante pela magistrada, “mesmo porque, nada impede a contratação de empregados para receberem salários por semana”.
Embora tenha mantido o vínculo empregatício, o Tribunal reformou o salário a ser tomado como base para a condenação. A magistrada considerou que a empresa conseguiu provar que o valor semanal recebido (R$ 750) remunerava tanto o trabalho de locução quanto o serviço de fornecimento de carro de som que o trabalhador prestava. Assim, a relatora reduziu o salário semanal reconhecido de R$ 750 para R$ 375, totalizando R$ 1.500 mensais.
(Processo nº 1000452-60.2020.5.02.0341)
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