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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-2 mantém plantão judiciário em dias e horários não úteis; medida vale para o feriado de carnaval


O serviço de plantão judiciário está à disposição de advogados(as) e jurisdicionados(as) que precisam recorrer à Justiça do Trabalho da 2ª Região em dias não úteis ou em horários fora do expediente regimental. 

Por meio do plantão, são atendidos casos de urgência, a fim de evitar o perecimento de direitos, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção. Para ser atendido, basta entrar em contato com o telefone à disposição, conforme a jurisdição competente (para consultar, clique aqui).

Carnaval

De 20 a 22 de fevereiro, não haverá atendimento e expediente em todas as unidades que integram a 2ª Região em razão do carnaval e do Dia de Cinzas. Vale lembrar que nesse período ficam suspensos os prazos processuais, e o atendimento é feito pelo serviço de plantão judiciário. Para conferir essas datas, bem como a programação de feriados para 2023, consulte a Portaria GP nº 33/2022.

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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