TRT-2 informa sobre horários de atendimento e expediente durante a Copa do Mundo 


Nos dias de jogos da seleção brasileira pela Copa do Mundo Fifa 2022 todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região terão expediente e atendimento ao público em horários diferenciados. Os prazos serão prorrogados quando houver alteração ou suspensão de expediente nesse período e o plantão judiciário permanecerá em atendimento em todos os dias. 

As regras estão previstas na Portaria n. 5/GP.CR, de 11 de outubro de 2022 e na Portaria n.6/GP/CR, de 17 de outubro de 2022. Confira.

Funcionamento das 9h às 14h

Nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, o expediente forense na 2ª Região será das 9h às 14h, quando os jogos começam às 16h. O mesmo vale para as partidas dos dias 5 ou 6, 13 ou 14 de dezembro, de acordo com a classificação da equipe brasileira no torneio e atribuição de datas na competição. Vale lembrar que eventuais audiências presenciais ou semipresenciais designadas antes de 9h podem ser mantidas.

Atividades em 28 de novembro

No dia 28 de novembro, quando o jogo começa às 13h, ficam suspensos o expediente e atendimento ao público na forma presencial. Seguem mantidas as atividades em teletrabalho, com suspensão entre 12h30 e 15h30, e retorno após esse horário. Assim, ficam mantidas as audiências integralmente telepresenciais, os julgamentos designados, bem como o atendimento via Balcão Virtual. Recomenda-se, porém, que as audiências presenciais ou semipresenciais do dia 28 sejam redesignadas para a data mais próxima, observando-se a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação, bem como que a nova data seja regularmente comunicada).

Prazos e atendimento ao público

O atendimento ao público, presencial e telepresencial, observará o horário das 9h às 13h nas datas em que houver alteração do horário de funcionamento dos órgãos do TRT-2. Os prazos judiciais e administrativos que iniciarem ou terminarem nas datas em que o expediente for suspenso ou alterado, prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte (artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil).

Plantão judiciário

Durante todo o período, o TRT-2 disponibiliza o plantão judiciário, 24 horas por dia. Por meio do serviço, o jurisdicionado conta com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus. Clique aqui para saber mais.

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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