TRT-2 homologa 74% de acordos extrajudiciais

Uma forma ágil de finalizar uma avença trabalhista é tentar o acordo extrajudicial. A novidade – trazida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) – permite às partes elaborar os termos de um acordo e levar a petição para análise e homologação do juiz na Justiça do Trabalho, o que elimina a necessidade de entrar com um processo judicial.

Confira, no vídeo abaixo, detalhes importantes a respeito dessa modalidade de conciliação feita no TRT-2. De janeiro a outubro de 2018, o índice de homologação desse tipo de acordo foi de 74% na instituição.

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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