TRT-2 ganha novo espaço para mediação de ações coletivas

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos (Cejusc-JT-CC) do TRT-2 recebeu, nessa quarta-feira (29), um novo espaço exclusivo para realizar atividades de mediação e conciliação de ações coletivas. Localizado no 5º andar do Edifício-Sede (Consolação), o ambiente conta com uma ampla mesa redonda, a fim de propiciar o diálogo e a conversa horizontal.

A unidade está atrelada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos (Nupemec-JT-CC), vinculada à Vice-Presidência Judicial, atualmente liderada pelo desembargador Valdir Florindo.

Durante a apresentação, o magistrado destacou a importância das atividades de mediação e explicou que o local trará ainda mais qualidade a esse trabalho. “O formato favorece o diálogo, pois indica que não tem ninguém em condição superior, todos estão no mesmo patamar, inclusive o mediador”. 

De acordo com o desembargador, o ambiente será utilizado principalmente para os procedimentos de mediação pré-processual (PMPP) e também para a aplicação do método de mediação nos dissídios coletivos que forem submetidos ao Cejusc-Coletivos. Pelo PMPP, os envolvidos optam pelo diálogo conduzido por magistrados e conciliadores do TRT-2 antes mesmo da instauração do processo judicial em 2º grau (relembre aqui).

Para o presidente do TRT-2, Luiz Antonio M. Vidigal, a criação do espaço direcionado especificamente aos conflitos coletivos é mais uma iniciativa para atender às principais tendências do Judiciário e aperfeiçoar métodos para a solução de demandas do Tribunal. “O ambiente moderno proporciona facilidades e melhores condições para solucionar questões que influenciam de forma incisiva o cotidiano na sociedade, dada a natureza econômica e social das ações coletivas”, completou.

A previsão é de que o espaço seja inaugurado oficialmente no mês de agosto.

    

   

Saiba mais

O Cejusc-JT-CC foi criado em atendimento ao Ato GP/VPJ 01, de 2022, e tem a competência de realizar ações voltadas à mediação, conciliação e arbitragem de conflitos coletivos com a utilização de métodos consensuais de solução de disputas, de forma centralizada.

Vale ressaltar que os casos podem chegar ao novo setor por manifestação das partes, por indicação do magistrado relator do processo e por petição para mediação e conciliação pré-processual (PMPP). Podem, ainda, ser recebidos após solicitação das partes durante reunião, audiência ou sessão ou por indicação do Ministério Público do Trabalho.

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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