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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-2 elabora relatório sobre o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados

NUGEPNAC


Integrantes do TRT-2 elaboraram e disponibilizaram relatório sobre o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados, evento ocorrido em dezembro passado que buscou aprofundar o estudo prático sobre os precedentes qualificados nos tribunais brasileiros. Acesse aqui.

O documento foi elaborado para disseminar o conhecimento adquirido no encontro, bem como ampliar o alcance dos principais pontos discutidos na oportunidade. Segundo os autores, o objetivo não é o de exaurir todo o conteúdo, mas de contextualizar e resumir de forma didática os aprendizados.

Entre outros assuntos, o material mostra o panorama sobre a dinâmica dos precedentes qualificados, que ganhou maior ênfase no ordenamento jurídico brasileiro com a vigência do Código de Processo Civil de 2015. Destacam-se, também, os resumos dos painéis, que abordaram diversas particularidades dos sistemas de precedentes.

Participaram da elaboração do documento o desembargador Willy Santilli, presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, a juíza Soraya Galassi Lambert, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac), além das servidoras Andreza Melo e Juliana Zucato, que fazem parte da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.

Entenda alguns termos usados no texto:

Precedentes qualificadossão teses jurídicas, previstas no artigo 927 do Código de Processo Civil, firmadas por órgãos colegiados que podem ser aplicadas aos demais processos que versem sobre o mesmo tema;  visam garantir previsibilidade e estabilidade do sistema jurídico

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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