TRT-2 e Federação Paulista de Futebol assinam convênio para estimular a mediação e a conciliação

 

Na última sexta-feira (13), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Federação Paulista de Futebol firmaram convênio para estimular a autocomposição entre trabalhadores e as agremiações filiadas à FPF. Assinaram o documento o desembargador-presidente do TRT-2, Luiz Antonio M. Vidigal, e o presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos (veja aqui o álbum de fotos).

Na abertura do evento, o desembargador Luiz Vidigal explicou que o acordo vem sendo costurado há cerca de um ano. Ele foi celebrado a partir de resultados positivos com a reunião de execuções contra grandes clubes de futebol da 2ª Região, projeto encabeçado pela Corregedoria do TRT-2.

Em entrevista, Reinaldo Carneiro Bastos explicou que a federação já possui ajuste semelhante com o TRT de Campinas, e que agora é a vez de São Paulo repetir o sucesso. Ele lembra que, há cinco anos, havia grande inadimplência por parte de clubes do interior, problema que foi saneado com o apoio da Justiça do Trabalho, que aproximou as partes. "Essa iniciativa dá aos clubes de São Paulo, Guarulhos, Osasco, ABC e Baixada Santista a oportunidade de equilibrar suas contas e também cumprir seus compromissos trabalhistas".

Em discurso, o corregedor Sergio Pinto Martins (recém-nomeado ministro do TST) parabenizou a iniciativa, e lembrou que colocar em prática o que foi acordado pelas partes é sempre melhor que uma sentença imposta pela Justiça.

Breve, a solenidade aconteceu no auditório do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista. Além dos presidentes das duas instituições e do corregedor da 2ª Região, compuseram a mesa o vice-presidente judicial do TRT-2, Valdir Florindo; o vice-presidente da FPF, Mauro Silva; e a vice-presidente de gestão corporativa da FPF, Mislaine Scarelli.

Convênio

Pelo convênio firmado, cabe à FPF orientar para que os clubes sob jurisdição do TRT-2 promovam gestão adequada e priorizem a mediação e a conciliação como meio célere e eficaz de solução de disputas.

Já ao TRT-2 compete elaborar pautas especiais e temáticas dedicadas à solução global de ações, com designação de audiências para uma mesma data, em várias mesas e varas do trabalho, o que otimiza tempo e deslocamento de advogados, prepostos e reclamantes. Para isso, o regional deve manter equipe qualificada de servidores formados em mediação pela Escola Judicial e coordenada por magistrados especializados na solução negociada de conflitos, nos moldes determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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