Em busca de consolidar ações para ofertar serviços com mais qualidade à população, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) instituiu sua Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance por meio do Ato GP/VPA nº 4/2021. A iniciativa leva em conta conceitos do Tribunal de Contas da União, de Normas da ABNT, além de orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT).
Governança é entendida, no documento, como um sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas para garantir que os resultados pretendidos sejam alcançados, com atribuição de responsabilidades e foco na prática. A gestão de riscos, por sua vez, é formada pelas atividades coordenadas que ajudam a gerenciar e controlar potenciais ameaças à organização. Já compliance pode ser entendido como um sistema de controle relacionado ao atendimento a regulamentos, normas e padrões éticos.
O documento define conceitualmente os três pilares da política, determinando as práticas a serem implantadas relacionadas a cada um deles, que devem ser observadas por todas as áreas de atuação do TRT-2, sendo aplicáveis aos diversos processos de trabalho, projetos e ações do Tribunal. O ato foi publicado no DEJT disponibilizado no dia 10/12 (acesse aqui, a partir da página 13). Dentre os princípios da política, podemos destacar a efetividade, transparência e ética.
O acompanhamento da implantação da política ficará a cargo do Comitê de Planejamento e Gestão Participativa, nas reuniões ordinárias e de análise estratégica. Os planos de ação, projetos e potenciais riscos serão avaliados pelo grupo, que deliberará sobre as medidas propostas para a melhoria contínua. As reuniões serão realizadas ao menos quadrimestralmente, sem prejuízo dos encontros extraordinários que se façam necessários.
Assinam o documento o desembargador-presidente Luiz Antonio M. Vidigal e a desembargadora vice-presidente administrativa Tania Bizarro Quirino de Morais.