Terceirizada que fazia leitura e corte de energia deve ser indenizada por sofrer agressões no trabalho


Uma leiturista de energia elétrica deve ser indenizada por danos morais em 20 vezes o seu último salário após ter sido agredida verbal e fisicamente por um cliente da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., concessionária responsável pelos serviços nessa área à época. Nos autos, a mulher relata que constantemente sofria ofensas e ameaças verbais dos consumidores que tinham o fornecimento de eletricidade interrompido e que nenhuma providência era tomada pela empresa.

De acordo com o processo, a trabalhadora estava desempenhando sua função em uma residência quando, ao constatar que o morador estava em débito com a concessionária e informá-lo da situação, o homem tentou suborná-la para que não efetuasse o corte de energia. Sem sucesso, deu-lhe um soco e a imprensou na parede. Ela então gritou por socorro e saiu correndo pela rua, momento em que uma pessoa do estabelecimento vizinho acionou a polícia, mas mesmo assim o agressor continuou perseguindo a vítima. 

Em depoimento, o preposto de uma das rés alegou desconhecimento dos fatos. Com a declaração, a juíza da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Luciana Bezerra de Oliveira, aplicou a pena de confissão.

No julgamento, ela considerou ainda que a empregadora não manifestou apoio à profissional. “Cabia à reclamada, diante desse contexto, garantir a segurança e integridade física e psicológica da autora durante o exercício das suas funções, adotando medidas para minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida. E a reclamada sequer acompanhou a reclamante à delegacia ou ao hospital, omitindo-se no mais elementar dever que lhe incumbia”.

Na decisão, a magistrada mencionou a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, que “reconhece que a violência e o assédio baseados em gênero no mundo do trabalho afetam de forma mais acentuada as mulheres e as meninas”. E concluiu que o combate à violência no ambiente laboral “requer uma abordagem inclusiva, integrada e com perspectiva de gênero”.

(Processo nº 1001248-59.2022.5.02.0057)


Confira alguns termos usados no texto:

leituristapessoa que realiza a leitura e medição do consumo de energia elétrica e inspeciona equipamentos para constatar irregularidades
dano moralofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem
reclamantepessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista; em geral, o(a) trabalhador(a)
reclamadapessoa física ou jurídica em face de quem se move a ação; em geral, a empresa

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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