Tabelamento de dano moral e edição de súmulas; confira decisões do Supremo Tribunal Federal de impacto na área trabalhista

NUGEPNAC

 

No último dia 18 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão o qual define que não é teto para indenizações o tabelamento de dano extrapatrimonial ou danos morais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão havia sido tomada por maioria em 23/6 após análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6050, 6069 e 6082 (confira o acórdão aqui).

Para os ministros, os valores constantes na CLT servem como critério orientador para indenizações, podendo ser fixada quantia superior desde que devidamente motivada pelo julgador.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na CLT os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º, incisos I, II, III e IV, 2º e 3º, que utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual da pessoa empregada e classificam as ofensas, com base na gravidade do dano causado (leve, média, grave ou gravíssima).

Também no mesmo dia 18 de agosto foi publicado acórdão que valida a jornada de trabalho 12x36 (relembre aqui).

Regras para edição de súmulas

No último dia 22, por maioria de votos, o STF invalidou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que exigiam quórum de 2/3 para que os tribunais do trabalho aprovassem ou revisassem súmulas ou enunciados de jurisprudência e estabeleciam regras procedimentais e balizas para a uniformização jurisprudencial. A decisão se deu por maioria de votos na ADI 6188 em sessão virtual encerrada em 21/8. 

As normas invalidadas estão previstas no artigo 702 da CLT (inciso I, alínea “f”, e parágrafos 3º e 4º). Os ministros seguiram entendimento do relator, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), para quem as regras contrariam o princípio da separação dos poderes e a autonomia dos tribunais assegurada pela Constituição Federal. Ainda não há acórdão publicado (acompanhe o trâmite aqui).

(Com informações do STF)

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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