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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Prazo do concurso público de 2018 volta a ser suspenso

 

O TRT da 2ª Região revogou o ato que determinou a retomada de prazos do concurso público de servidores realizado no ano de 2018. Com isso, deve-se considerar que os prazos do certame estão suspensos desde 20 de março de 2020, só devendo ser reiniciados no dia 1º de janeiro de 2022.

O novo ato segue a Recomendação nº 96 do Conselho Nacional de Justiça, que leva em conta a pandemia de covid-19 e seu recrudescimento observado no ano corrente.

Confira abaixo o texto completo do ato nº 115, que determinou as mudanças, assinado pelo desembargador-presidente Luiz Antonio M. Vidigal:
 

ATO Nº 115, DE 21 DE ABRIL DE 2021 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o concurso público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva das carreiras funcionais do Poder Judiciário Federal, referente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, regido pelo Edital nº 01/2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 27 de abril de 2018 e retificações posteriores - Processo TRT/MA nº 0000392-65.2017.5.02.0000 e PROAD nº 46015/2019 - atualmente vigente; 

CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 64, de 24 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pela COVID 19; 

CONSIDERANDO os termos da novel Recomendação nº 96, de 09 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a redação do art. 1o, caput, e § 2o, da Recomendação CNJ nº 64, de 24 de abril de 2020, para recomendar a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos vigentes, , resolve: 

Art. 1º Tornar sem efeito o Ato PR nº 23 de 01 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 02 de fevereiro de 2021, com a consequente repristinação do Ato PR nº 158, de 12 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2020. 

Parágrafo único. O cômputo do prazo de validade do concurso será retomado a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos do §2º do art. 1º da Recomendação CNJ nº 64, de 24 de abril de 2020 ou outra que venha a substituíla. 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação 

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL 

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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