Os peritos, tradutores e intérpretes que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região devem se lembrar de fornecer ao órgão informações relativas ao recolhimento do imposto sobre serviços (ISS). A exigência foi regulamentada no Ato GP/CR nº 02/2021.
Para aqueles que têm o município de São Paulo como domicílio fiscal, o documento necessário é a Ficha de Dados Cadastrais (FDC), que deve ser inserido no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ/JT), por meio da opção “Dados do ISS”, na seção “Dados Fiscais”. Para emitir o documento, acesse este link, que redireciona o usuário para o site fiscal da prefeitura de São Paulo.
Os peritos que elegeram outros municípios pertencentes à 2ª Região como domicílio fiscal devem incluir o comprovante de pagamento do ISS ou certidão negativa de débito mobiliário do respectivo município, utilizando o mesmo caminho no sistema.
Os passos acima são necessários para evitar retenção na fonte do tributo quando houver pagamento das solicitações de honorários periciais de justiça gratuita. A ausência de comprovação provocará o recolhimento do tributo, como previsto na Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Na impossibilidade da escrituração do ISS junto à prefeitura, a solicitação de pagamento será excluída do lote de pagamento até o próximo mês, quando será verificada novamente a inclusão do documento no Sistema AJ/JT.
Dúvidas podem ser esclarecidas na Seção de Pagamento de Honorários Periciais, pelo e-mail spa@trtsp.jus.br.