Decisões tomadas por órgãos do judiciário em âmbitos regional e nacional resultaram em suspensão de processos que guardam pertinência com assuntos a seguir:
Em 19/8, a Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional (SUR-I) do TRT-2 admitiu, por maioria, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1015220-05.2024.5.02.0000 (Tema 14), delimitando a seguinte questão jurídica para futura fixação de tese de observância obrigatória:
Tema 14: É desta Justiça Especializada ou da Justiça Comum a competência para processar e julgar os pedidos de diferenças salariais decorrentes de progressões/reenquadramento fundados em Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) instituídos pela Administração Pública direta e indireta feitos por servidores públicos celetistas à luz do Tema 1143 da Suprema Corte.
Na mesma oportunidade, a SUR-I, também por maioria, admitiu o IRDR nº 1008516-39.2025.5.02.0000 (Tema 16), delimitando a seguinte questão para futura fixação obrigatória:
Tema 16: "Enquadramento jurídico da Fundação do ABC" e "Necessidade de admissão de seus empregados pela via do concurso público"
STF
Vale lembrar que, no mês de abril, o Supremo Tribunal Federal, no Agravo de Recurso Extraordinário - ARE 1.532.603 (Tema 1.389), manteve a suspensão nacional de ações trabalhistas que discutem fraude em contratos civis, pejotização e ônus da prova, afetando inclusive contratos de franquia e representações comerciais.
O ministro Gilmar Mendes esclareceu, contudo, que a medida não alcança relações de trabalho mediadas por aplicativos digitais, que serão julgadas em processo específico (Tema 1.291).
Essas e outras informações podem ser encontradas nos informativos no Nugepnac nº 14 e nº 15.