O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, nessa terça-feira (12/11), ao prazo para pessoas jurídicas de direito público se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Conforme estabelecido na Portaria CNJ nº 46/2024, após 19 de dezembro, o cadastro será feito de forma compulsória.
A medida vale para entidades da administração indireta, empresas públicas, União, estados, Distrito Federal e municípios. Também se estende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o DJE facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais notificações processuais. A solução substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível.
Prazos
De acordo com Resolução CNJ nº 569/2024, assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos públicos terão 10 dias corridos para dar ciência ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente. Já o prazo para resposta às citações começa a valer no quinto dia útil após a confirmação.
Fases
Essa é a terceira etapa de expansão do sistema e ocorre após o CNJ finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta e iniciar o registro facultativo de pessoas físicas. A primeira fase de implantação foi direcionada a bancos e instituições financeiras. Já a segunda priorizou grandes e médias empresas; microempreendedores individuais; e micro e pequenas empresas.
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)